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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 315, DE 08 DE MAIO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0006719-36.2025.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar soluções relacionadas ao transporte de urnas e de mídias de resultados para as Eleições Gerais de 2026, com vistas à eficiência do processo, à economicidade e ao uso racional de recursos.

Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as) indicados(as) nos incisos abaixo, como representantes de suas unidades:

I - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS):

Maxwell Mascarenhas dos Anjos (titular)

Cíntia Vilas Bôas Campos (suplente)

II - Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV):

Raul Almeida da Paz (titular)

Katzaman Paulo da Silva (suplente)

III - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF): 

Mônica Sampaio Lima (titular)

Carla Lustosa Pinto da Silva (suplente)

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições (COELE)

Saulo Wanderley Calazans (titular)

Andréa Santos de Azevedo (suplente)

V - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC) 

Marconni Rodrigues de Alcântara Santos (titular)

Cristian Patric de Sousa Santos (suplente)

VI - Comissão de Servidores do Interior (COMISS2166)

Tiago Pereira Mimoso (titular)

Danilo Almeida Pereira (suplente)

VII - Comissão de Chefes de Cartório da Capital

Maria das Graças Ramos de Andrade

Parágrafo único. Os(as) membros(as) titulares serão substituídos(as), em seus afastamentos legais e eventuais, pelo(a) respectivo(a) suplente.

Art. 3º O(a) representante da SGS será responsável por coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho, ficando a cargo do(a) representante da COELE secretariar os trabalhos.

Art. 4º O grupo de trabalho poderá convocar outras unidades para apresentar contribuição para a realização e definição dos estudos, inclusive fixando prazos.

Art. 5º O grupo de trabalho ora instituído deverá apresentar ao Comitê Gestor de Eleições, por meio da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, relatório analítico de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Parágrafo único. Sem prejuízo do quanto estabelecido no caput deste artigo, o grupo deverá informar o andamento dos trabalhos e resultados parciais à Secretaria Geral da Presidência e ao Diretor-Geral a cada 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

  

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 85 de 12/05/2025, p. 5 e 6.

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