
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 319, DE 08 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a quantidade de votos que cada eleitor e eleitora deverá registrar nas urnas nas próximas Eleições Gerais;
CONSIDERANDO os modelos e quantitativo de urnas eletrônicas à disposição deste Tribunal;
CONSIDERANDO que é dever desta Justiça Especializada proporcionar às eleitoras e aos eleitores, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e à sociedade em geral os mais eficientes e céleres meios de acesso ao direito de voto;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0006718-51.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar soluções com vistas a reduzir problemas com filas, aglomerações e demoras no encerramento da votação nas seções eleitorais da Bahia nas Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):
I - Maurício Neves Rabello do Amaral, servidor lotado no Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (GAB/SPL);
II - Jurema Silva de Arruda, servidora lotada na Seção de Gestão de Eleições (SEGEL);
III - Francisco de Assis Melo, servidor lotado na Seção de Voto Informatizado (SEVIN);
IV - Celeste Lima Correia, servidora lotada na Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE);
V - Thalita Fernandes Tosta Maciel (Representante da Comissão de Chefes de Cartório da Capital);
VI - Athiê Marcos Assis Ramos, servidor lotado na 26ª Zona Eleitoral/Ilhéus;
VII - Murilo Anderson Cerqueira Correia, servidor lotado na 83ª Zona Eleitoral/Uauá;
VIII - Everton Pinheiro Andrade, servidor lotado na 28ª Zona Eleitoral/Itabuna);
IX - José Cândido da Silva Junior, servidor lotado na 106ª Zona Eleitoral/Queimadas.
Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho ficará sob a responsabilidade do servidor Maurício Neves Rabello do Amaral, cabendo à servidora Jurema Silva de Arruda secretariar os trabalhos.
Art. 4º Competirá ao grupo de trabalho ora instituído:
I - identificar causas de ocorrências de aglomerações es filas nas seções eleitorais, bem como de atrasos no término da votação;
II - propor medidas gerais e locais para resolução das ocorrências com filas de eleitores, a exemplo de aumento/diminuição do número de seções eleitorais em locais de votação já definidos, criação de novos locais de votação, equalizações de seções eleitorais, definição de critérios de agregação de seções, dentre outras;
III - auxiliar o cartório eleitoral, quando necessário, na instrução dos processos que serão encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (SCR), com vistas às alterações e/ou inclusões no Sistema ELO.
Parágrafo único. Na hipótese de proposição de medidas locais, as soluções deverão ser submetidas previamente à aprovação da(s) Zona(s) envolvida(s).
Art. 5º O grupo de trabalho poderá contar com apoio de outras unidades para apresentar contribuição para a realização e definição dos estudos, podendo, inclusive, fixar-lhes prazo para atendimento de demanda.
Art. 6º O grupo de trabalho poderá, eventualmente, em caso de necessidade comprovada, realizar visitas a Zonas Eleitorais cujos locais de votação estejam sendo avaliados para os fins de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações de deslocamentos para as realizações das visitas de que tratam o caput deste artigo serão feitas acompanhadas de relatório, dirigido à Presidência do Tribunal, com a devida fundamentação acerca da necessidade de intervenção presencial de membro(a) do Grupo, endossada pela Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL).
Art. 7º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o grupo de trabalho deverá apresentar ao Comitê Gestor de Eleições, por meio da SPL, relatório analítico das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para implantação total das medidas propostas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do quanto estabelecido no caput deste artigo, o grupo deverá informar o andamento dos trabalhos e resultados parciais à SPL, pelo menos, a cada 30 (trinta) dias.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 85 de 12/05/2025, p. 6 a 8.