
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 321, DE 09 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o SEI nº 0027124-30.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º e o art. 3º e incluir o art. 3º-A na Portaria TRE-BA nº 311, publicada no DJE nº 83, de 08 de maio de 2025, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):
(...)
IV - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;
(...)
Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas a presidência do grupo de trabalho e à(ao) Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento substituir o(a) presidente nos afastamentos legais.
Art. 3º-A Caberá à(ao) Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas secretariar os trabalhos."
Art. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 89 de 15/05/2025, p. 7.