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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 324, DE 12 DE MAIO DE 2025

Determina as comissões gestoras dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social e PJE TSE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0027029-97.2024.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que a gestão dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social,  Sistema Imprensa Nacional, E-Pessoal e PJE TSE mantenha-se sob a responsabilidade das comissões gestoras relacionadas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As unidades integrantes das Comissões Gestoras de que trata o caput serão representadas pelos(as) respectivos(as) titulares e, na hipótese de afastamento legal ou ocasional destes(as), pelos(as) substitutos(as) formalmente designados(as)/nomeados(as).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2, de 6 de janeiro de 2025, bem como a Portaria da Diretoria-Geral nº 731, de 7 de agosto de 2023

ANEXO À PORTARIA Nº 324, DE 12 DE MAIO DE 2025 

SISTEMA

COMISSÃO GESTORA

ATENA

ASSAN2, SECOD, SECAU e SESTAT

MESÁRIO

COELE e GT-MESÁRIO

Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo

SGPRE, SPL, SCR, ASGEP e COJUR

Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições

SOF, COSAD, COELE e GT-MESÁRIO

DATAJUD

ASSAN2, SECOD, SECAU e SESTAT

CALCULOAPOSENTADORIA

SEAPREV e SEPAGE

COMPREV

SEAPREV e SEPAGE

E-SOCIAL

SEAPREV, SEDAS, SEBEN, SECOF, SEINF, SEPAGE e SEPATI

PJE TSE

COJUR

Sistema Imprensa Nacional

COFIC, SECONT, SELIC e SECONTA

E-PESSOAL

SAU, COPES e SEAPREV

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 88 de 14/05/2025, p. 4 e 5.

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