
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 324, DE 12 DE MAIO DE 2025
Determina as comissões gestoras dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social e PJE TSE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0027029-97.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a gestão dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social, Sistema Imprensa Nacional, E-Pessoal e PJE TSE mantenha-se sob a responsabilidade das comissões gestoras relacionadas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As unidades integrantes das Comissões Gestoras de que trata o caput serão representadas pelos(as) respectivos(as) titulares e, na hipótese de afastamento legal ou ocasional destes(as), pelos(as) substitutos(as) formalmente designados(as)/nomeados(as).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2, de 6 de janeiro de 2025, bem como a Portaria da Diretoria-Geral nº 731, de 7 de agosto de 2023.
ANEXO À PORTARIA Nº 324, DE 12 DE MAIO DE 2025
SISTEMA |
COMISSÃO GESTORA |
ATENA |
ASSAN2, SECOD, SECAU e SESTAT |
MESÁRIO |
COELE e GT-MESÁRIO |
Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo |
SGPRE, SPL, SCR, ASGEP e COJUR |
Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições |
SOF, COSAD, COELE e GT-MESÁRIO |
DATAJUD |
ASSAN2, SECOD, SECAU e SESTAT |
CALCULOAPOSENTADORIA |
SEAPREV e SEPAGE |
COMPREV |
SEAPREV e SEPAGE |
E-SOCIAL |
SEAPREV, SEDAS, SEBEN, SECOF, SEINF, SEPAGE e SEPATI |
PJE TSE |
COJUR |
Sistema Imprensa Nacional |
COFIC, SECONT, SELIC e SECONTA |
E-PESSOAL |
SAU, COPES e SEAPREV |
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 88 de 14/05/2025, p. 4 e 5.