
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 333, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria nº 261, de 02 de abril de 2025, publicada no DJE nº 63, de 04 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0005373-50.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 6º e incluir o §4º, da Portaria TRE-BA nº 261/2025, publicada no DJE nº 63, de 04 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário para os membros da equipe de cooperação e para os(as) servidores(as) lotados(as) na COJUR, ASSAN1, SEPROC e SESPJe, limitada a 60 (sessenta) horas mensais, até 31 de julho de 2025, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência.
(...)
§4º É vedada a prestação de serviço extraordinário em regime de teletrabalho e em trabalho remoto."
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 91 de 19/05/2025, p. 3 e 4.