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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 335, DE 15 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o registro, em sistema específico, dos dados relativos a empregados e empregadas de empresas que prestem serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Anexo VI da Resolução CNJ n.º 102/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 587, de 04 de outubro de 2024, que instituiu e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 102, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0003063-71.2025.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a utilização obrigatória do Sistema de Cadastramento de Colaboradores Externos - SICACE para registro dos contratos firmados por este Tribunal com empresas que prestem serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como cadastramento dos dados dos respectivos empregados e empregadas que atuam no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

§1º Competirá à Seção de Contratos registrar e manter atualizados, no sistema a que se refere o caput, os ajustes firmados pelo Tribunal que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como comunicar aos gestores e gestoras de contrato a obrigatoriedade de preenchimento dos dados dos respectivos empregados e empregadas.

§2º Caberá aos gestores e gestoras de contratos preencher e manter atualizados, no sistema a que se refere o caput, os dados referentes a empregados e empregadas que prestem serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º As informações contidas no SICACE serão utilizadas para os seguintes fins:

I - encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da planilha do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) - Terceirizados, nos termos da Resolução CNJ n.º 587/2024;

II - divulgação mensal no sítio da internet do TRE-BA da relação de terceirizados e terceirizadas, nos termos do Anexo VI da Resolução CNJ n.º 102/2009.

§1º Caberá à Seção de Estatística o encaminhamento dos dados a que se refere o inciso I deste artigo, submetendo-os à validação das unidades gestoras dos contratos através de processos específicos, consignando prazo para tanto, sempre que houver alteração das informações.

§2º A Seção de Contratos deverá informar à Seção de Estatística eventuais alterações nas gestões de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

§3º A divulgação a que se refere o inciso II deste artigo competirá à unidade gestora do respectivo conteúdo, nos termos estabelecidos em ato específico da Presidência (Anexo único da Portaria TRE-BA n.º 462, de 28 de setembro de 2021) .

Art. 3º Este Tribunal deverá adotar providências para coleta, tratamento, disponibilização, compartilhamento e publicação dos dados pessoais, inclusive os sensíveis, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Salvador, 15 de maio de 2025. 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 92 de 20/05/2025, p. 9 e 10.

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