
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 338, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Bahia, em especial quanto ao Objetivo 2 "Promover a Transformação Digital";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA nº 425, de 20 de junho de 2022, que institui o Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional Eleitoral de Bahia;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0010460-89.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, referendado pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC), alterando o prazo de conclusão das atividades dos itens PTD 19 e PTD 20 para 22 de junho de 2025.
Art. 2º O PTD e suas alterações ficarão disponibilizados no portal da transparência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 19 de maio de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 93 de 21/05/2025, p. 10 e 11.