
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 340, DE 19 DE MAIO DE 2025
Revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021-2026), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;
CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído por meio da Resolução Administrativa n.º 18/2021;
CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 17/2018 e nº 33/2019,que dispõem sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO, as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) documentadas no processo SEI n.º 0000019-44.2025.6.05.8000; e
CONSIDERANDO, ainda, a previsão na Portaria da Presidência n.º 381 de 29 de julho de 2021, que institui o Plano Diretor de TIC para o sexênio 2021-2026, de revisar, pelo menos, uma vez ao ano o referido plano;
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Parágrafo único: O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) estará disponível no endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-e-gestao/governanca-e-gestao-de-tic/estrategia-de-tic.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 19 de maio de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 93 de 21/05/2025, p. 9 e 10.