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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 353, DE 23 DE MAIO DE 2025

Institui comissão para revisão da estrutura dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias 1 (um) ano após sua implementação, com base em estudo analítico, conforme previsto no art. 21 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 26, de 21 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008746-89.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir comissão para revisão da estrutura dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias.

Art. 2º Compõem a referida comissão as seguintes servidoras e os seguintes servidores:

I - Miriam Souza Britto Neta;

II - Hercília Boaventura Barros;

III - Tiago Pereira Mimoso;

III - Éverton Pinheiro Andrade; (Nova redação dada pela Portaria nº 372/2025)

IV - Silvana Matos Sampaio Caldas;

V - Arnaldo Santana Neves Sobrinho;

VI - Angélica Cristina Tavares Macedo;

Art. 3º A coordenação da comissão ficará a cargo da servidora Miriam Souza Britto Neta, cabendo à servidora Silvana Matos Sampaio Caldas substituí-la em seus afastamentos legais, bem como secretariar os trabalhos.

Art. 4º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal.

Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência, relatório analítico das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para implantação total das medidas propostas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 103 de 04/06/2025, p. 4.

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