
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 355, DE 26 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de identificação de eventuais inconsistências operacionais e assegurar a conformidade técnica com os requisitos exigidos para o pleno funcionamento das urnas eletrônicas;
CONSIDERANDO que o servidor ou a servidora, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior hierárquico, colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal, conforme dispõe o parágrafo único do art. 159 da Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) (https://www.tre-ba.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2024/resolucao-administrativa-no-27-de-26-de-agosto-de-2024);
CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada tem por finalidade precípua a organização e realização de eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à realização das Eleições Gerais 2026;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008137-09.2025.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Convocar, nos dias 2, 4, 6, 9 e 11/06/2025, as servidoras e os servidores efetivos, as requisitadas e requisitados e as estagiárias e estagiários da Justiça Eleitoral da Bahia, lotados(as) nas zonas eleitorais desta Capital e na Secretaria do Tribunal, para participarem do 15º Simulado Nacional de Hardware Urnas Eletrônicas 2013.
§1º Ficam dispensados da participação os servidores(as):
I - em teletrabalho;
II - com liberação para registro de ponto por meio de usuário e senha, em razão da dificuldade de leitura das digitais;
III - com 65 anos ou mais;
IV - afastados no período de realização do simulado.
§2º O servidor ou estagiário que, por motivo de saúde, atestado pelo serviço médico do Tribunal, não possa participar do simulado, estará dispensado(a) da atividade de que trata esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 98 de 28/05/2025, p. 3 e 4.