
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 356, DE 26 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria nº 253, de 06 de julho de 2014, que institui, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, o papel de Gestor de Sistema de Informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução Administrativa TRE/BA n.º 27 de 26 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.644 de 1º de julho de 2021 que dispõe
sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0012217-50.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso XIX e o Parágrafo único ao art. 4º, da Portaria n.º 253, de 6 de julho de 2014, e incluir o art. 6º à Portaria nº 253, de 6 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o Compete ao(à) gestor(a) ou comissão gestora:
...................................................................................................................................
XIX - revisar trimestralmente os direitos de acesso dos(as) usuários(as) aos sistemas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único: A não observância dos incisos XIII e XIX que acarretar o acesso indevido de usuários (as) a sistemas, por negligência do(a) gestor(a) ou comissão gestora, levará à devida responsabilização, por intermédio dos meios próprios, assegurados o contraditório e a ampla defesa." (NR)
"Art. 6o O descumprimento desta norma terá como consequência a devida responsabilização daqueles que deram causa ao ocorrido, através dos meios próprios estabelecidos pela legislação e normativos deste órgão, devendo ser ouvido o Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de maio de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 99 de 29/05/2025, p. 6 e 7.