
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 367, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Designa comissão com vistas ao tratamento dos erros no E-Social de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada pelo Governo Federal para declaração do Imposto de Renda (IR) afeita ao ano de 2025, a partir de 2026, consubstanciada na substituição da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), por informação coletada diretamente no E-Social;
CONSIDERANDO o elevado quantitativo de registros com erros identificados no retorno dos arquivos encaminhados para o E-Social nos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0004979-43.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, até o dia 19 de dezembro de 2025, comissão com vistas ao tratamento dos erros no E-Social, de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 2º Designar as seguintes servidoras para compor a Comissão:
I - Mônica Sodré Afonso;
II - Ana Carolina Dantas Lessa Gros;
III - Lídia do Nascimento Sobral.
Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Mônica Sodré Afonso, cabendo à servidora Ana Carolina Dantas Lessa Gros substituí-la em seus afastamentos legais e ocasionais, bem como secretariar os trabalhos.
Art. 3º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 4º A cada 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência, por meio da SGP, relatório analítico das atividades desenvolvidas no período, bem como, em sendo o caso, os planos e projetos traçados para implantação das medidas propostas.
Art. 5º Ao final do período de atuação, a Comissão deverá apresentar à Presidência relatório analítico final acerca do resultado dos trabalhos.
Art. 6º Revogue-se a Portaria TRE-BA nº 241, de 27 de março de 2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 60, de 1º de abril de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 104 de 05/06/2025, p. 6 e 7.