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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 396, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0009104-25.2023.6.05.8000. 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, conforme Anexo.

Art. 2º Nas zonas eleitorais que funcionam nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de inviabilidade do funcionamento do cartório eleitoral, decorrente do calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual, não coincidentes com os desta Corte Especializada, haverá a reposição dos dias não trabalhados, na forma prevista no art. 7º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014.

Art. 3º Os fóruns e cartórios eleitorais no interior do Estado deverão observar, também, os feriados municipais, em consonância com a Lei n.º 9.093/1995.

Art. 4º Na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º, é obrigatória a comunicação à Secretaria deste Tribunal, encaminhando cópia do normativo que instituiu o respectivo feriado ou ponto facultativo, em ordem cronológica, à Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF).

§ 1º Para fins de cumprimento do quanto estabelecido no art. 3º deverá ser protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) processo específico contendo a documentação comprobatória dos feriados do ano de 2025, até 10 (dez) dias úteis após a publicação desta portaria.

§ 2º Os novos feriados municipais e pontos facultativos deverão ser informados oportunamente no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.

§ 3º O calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual deverá ser informado no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, imediatamente após a publicitação pelo Tribunal de Justiça.

Art. 5º No processo SEI de que trata o art. 4º, deverá ser encaminhada cópia do ato que dispõe sobre o horário de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 6º À Presidência, a quem compete superintender os serviços administrativos deste Tribunal, reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.

Parágrafo único. Para efeito desta portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os (as) servidores(as) da Secretaria deste Tribunal, fóruns e cartórios eleitorais da Capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de junho de 2025.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Anexo

DATA DESCRIÇÃO FUNDAMENTO
1º a 6 de janeiro Recesso Forense (feriado
específico)
Lei Federal n.º 5.010/1966
12 e 13 de fevereiro Véspera de Carnaval Ponto facultativo
16 e 17 de fevereiro Carnaval (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
18 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas Ponto facultativo
1º a 5 de abril Semana Santa (feriado
específico)
Lei Federal n.º 5.010/1966
20 de abril Ponto facultativo
21 de abril Tiradentes (feriado nacional) Lei Federal n.º 10.607/2002
1º de maio Dia do Trabalho (feriado
nacional)
Lei Federal n.º 10.607/2002
4 de junho Corpus Christi (feriado
municipal)
Lei Municipal (Salvador) n.º 1.997/1967
5 de junho Ponto facultativo
22 de junho Ponto facultativo
23 de junho Ponto facultativo
24 de junho São João (feriado municipal) Lei Municipal (Salvador) n.º 1.997/1967
2 de julho Independência da Bahia
(feriado estadual)
Constituição do Estado da Bahia
3 de julho Ponto facultativo
11 de agosto Dia do Magistrado e da Criação
dos Cursos Jurídicos (feriado
específico)
Lei Federal n.º 5.010/1966
7 de setembro Independência do Brasil (feriado
nacional)
Lei Federal n.º 10.607/2002
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional)
Lei Federal n.º 6.802/1980
30 de outubro* Dia do Servidor Público (Lei n.º
8.112/1990)
Ponto facultativo
1º de novembro Dia de Todos os Santos (feriado
específico)
Lei Federal n.º 5.010/1966
2 de novembro Finados (feriado nacional) Lei Federal n.º 10.607/2002
15 de novembro Proclamação da República
(feriado nacional)
Lei Federal n.º 10.607/2002
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra (feriado
nacional)
Lei Federal n.º 14.759/2023
8 de dezembro Dia da Justiça (feriado
específico)
Lei Federal n.º 5.010/1966
20 a 31 de dezembro Recesso Forense (feriado
específico)
Lei Federal n.º 5.010/1966

*transferido do dia 28 de outubro

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 115, de 25/06/2025, p. 3-5.

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