
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 396, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0009104-25.2023.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, conforme Anexo.
Art. 2º Nas zonas eleitorais que funcionam nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de inviabilidade do funcionamento do cartório eleitoral, decorrente do calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual, não coincidentes com os desta Corte Especializada, haverá a reposição dos dias não trabalhados, na forma prevista no art. 7º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014.
Art. 3º Os fóruns e cartórios eleitorais no interior do Estado deverão observar, também, os feriados municipais, em consonância com a Lei n.º 9.093/1995.
Art. 4º Na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º, é obrigatória a comunicação à Secretaria deste Tribunal, encaminhando cópia do normativo que instituiu o respectivo feriado ou ponto facultativo, em ordem cronológica, à Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF).
§ 1º Para fins de cumprimento do quanto estabelecido no art. 3º deverá ser protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) processo específico contendo a documentação comprobatória dos feriados do ano de 2025, até 10 (dez) dias úteis após a publicação desta portaria.
§ 2º Os novos feriados municipais e pontos facultativos deverão ser informados oportunamente no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.
§ 3º O calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual deverá ser informado no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, imediatamente após a publicitação pelo Tribunal de Justiça.
Art. 5º No processo SEI de que trata o art. 4º, deverá ser encaminhada cópia do ato que dispõe sobre o horário de funcionamento do cartório eleitoral.
Art. 6º À Presidência, a quem compete superintender os serviços administrativos deste Tribunal, reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.
Parágrafo único. Para efeito desta portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os (as) servidores(as) da Secretaria deste Tribunal, fóruns e cartórios eleitorais da Capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 16 de junho de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Anexo
DATA | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO |
1º a 6 de janeiro | Recesso Forense (feriado específico) |
Lei Federal n.º 5.010/1966 |
12 e 13 de fevereiro | Véspera de Carnaval | Ponto facultativo |
16 e 17 de fevereiro | Carnaval (feriado específico) | Lei Federal n.º 5.010/1966 |
18 de fevereiro | Quarta-feira de Cinzas | Ponto facultativo |
1º a 5 de abril | Semana Santa (feriado específico) |
Lei Federal n.º 5.010/1966 |
20 de abril | Ponto facultativo | |
21 de abril | Tiradentes (feriado nacional) | Lei Federal n.º 10.607/2002 |
1º de maio | Dia do Trabalho (feriado nacional) |
Lei Federal n.º 10.607/2002 |
4 de junho | Corpus Christi (feriado municipal) |
Lei Municipal (Salvador) n.º 1.997/1967 |
5 de junho | Ponto facultativo | |
22 de junho | Ponto facultativo | |
23 de junho | Ponto facultativo | |
24 de junho | São João (feriado municipal) | Lei Municipal (Salvador) n.º 1.997/1967 |
2 de julho | Independência da Bahia (feriado estadual) |
Constituição do Estado da Bahia |
3 de julho | Ponto facultativo | |
11 de agosto | Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos (feriado específico) |
Lei Federal n.º 5.010/1966 |
7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional) |
Lei Federal n.º 10.607/2002 |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
Lei Federal n.º 6.802/1980 |
30 de outubro* | Dia do Servidor Público (Lei n.º 8.112/1990) |
Ponto facultativo |
1º de novembro | Dia de Todos os Santos (feriado específico) |
Lei Federal n.º 5.010/1966 |
2 de novembro | Finados (feriado nacional) | Lei Federal n.º 10.607/2002 |
15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional) |
Lei Federal n.º 10.607/2002 |
20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) |
Lei Federal n.º 14.759/2023 |
8 de dezembro | Dia da Justiça (feriado específico) |
Lei Federal n.º 5.010/1966 |
20 a 31 de dezembro | Recesso Forense (feriado específico) |
Lei Federal n.º 5.010/1966 |
*transferido do dia 28 de outubro
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 115, de 25/06/2025, p. 3-5.