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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 405, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria nº 868, de 05 de novembro de 2022, que dispõe sobre o aproveitamento das vagas de lotação dos cartórios eleitorais do interior do Estado, decorrentes de claros de lotação, nos processos seletivos de remoção.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a decisão contida no processo SEI nº 0024068-86.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE/BA n.º 868, de 5 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [...]:
[...]
IV - por servidor(a) colocado(a) em regime de teletrabalho, com lotação em unidade diversa do cartório eleitoral ao qual pertence o cargo, em substituição aos institutos da remoção por motivo de saúde, da remoção para acompanhar cônjuge ou da licença para acompanhar cônjuge (art. 36, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", e art. 84, ambos da Lei nº 8.112/90)." (NR)

"Art. 3º [...].
§ 1º Excetuam-se da exigência do prazo previsto no caput, as vagas oriundas de decisão judicial, transitada em julgado ou não, bem como aqueles decorrentes do inciso IV do art. 2º desta Portaria, as quais serão, de logo, ofertadas no certame." (NR)

Art. 2º Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a partir de 13 de dezembro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 116 de 26/06/2025, p. 4-5.

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