
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 434, DE 07 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria nº 422, de 25 de abril de 2024, que instituiu a comissão permanente responsável por avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017,
CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 0008463-03.2024.6.05.8000 e 0010269-39.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 5º e incluir os arts. 3º-A, 5º-A e 6º da Portaria nº 422, de 25 de abril de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compõem a comissão os seguintes membros:
I - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário
(ASSZE);
II - Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
III - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
IV - Presidente da Comissão de Servidores do Interior (CESI); e
V - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.
Art. 3º-A A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da ASSZE.
Parágrafo único. O presidente ou a presidente será substituído ou substituída, em seus
afastamentos legais, pelo titular da SPL."
"Art. 5º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 5º-A Até o dia 30 de novembro de cada ano, o grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência, relatório analítico das atividades desenvolvidas durante o ano, bem como, em sendo o caso, os planos e projetos traçados para implantação de medidas propostas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 125 de 09/07/2025, p. 4.