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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 460, DE 21 DE JULHO DE 2025

Alterar o §2º do art. 4º da Portaria nº 261, publicada no DJE nº 63, de 04 de abril de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a intensificação das atividades relacionadas ao Índice de Atendimento à Demanda, bem como a necessidade de aprimoramento do indicador "Tempo do Pendente Líquido".
CONSIDERANDO o SEI n.º 0005373-50.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar §2º do art. 4º da Portaria nº 261, publicada no DJE nº 63, de 04 de abril de 2025, que irá vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo de atuação da equipe será até 07 de agosto de 2025.
..............................................................................................................
§2º Serão selecionados na equipe, os 10 (dez) servidores(as) mais produtivos(as) até 30 de junho 2025, para desenvolverem os trabalhos na modalidade presencial, com dedicação exclusiva e na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 21 de julho a 31 de julho de 2025, limitado a um(a) servidor(a) por zona eleitoral."
Art. 2º Esta Portaria terá efeitos a partir da data da publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 136 de 23/07/2025, p. 5.

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