
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 466, DE 23 DE JULHO DE 2025
Designa Juiz Eleitoral para atuação jurisdicional no "Projeto IAD".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;
CONSIDERANDO que de acordo com os Indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estampado no Anexo I da Resolução CNJ n.º 76, de 12 de maio de 2009, o Índice de Atendimento à Demanda visa verificar se o órgão foi capaz de baixar processos pelos menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos, sendo o ideal que esse indicador sempre permaneça superior a 100%, para evitar aumento dos casos pendentes de conhecimento e execução;
CONSIDERANDO que para que o processo seja considerado baixado na unidade e saia da situação de "casos pendentes", faz-se necessário encontrar-se em fase processual que comande movimentos de baixa definitiva, redistribuição, evolução de classe processual ou remessa;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n.º 411/2024 que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano 2025 e que as unidades de 1º Grau estão em uma crescente de recebimento de casos novos de conhecimento e execução, o que pode prejudicar o desempenho do IAD no 1º Grau;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (PCA43; RA no PP 0003157- 59.2010.2.00.0000) e o Superior Tribunal de Justiça (HC 286.524/MG; AgRg no AREsp 204.031/PI; AgRg nos EDcl no AREsp 75.110/GO; AgRg no REsp 1002006/ PA; AgRg no Ag 624.779/RS; REsp 413.898/SC e AgRg no Ag 624779 / RS) firmaram jurisprudência no sentido de que o julgamento de acervo de processos, aleatoriamente definido a partir de critérios objetivamente fixados, por grupo de juízes especificamente designados para esse fim, em regime de mutirão, não implica violação aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz;
CONSIDERANDO a formação de Equipe de Cooperação para atuação em regime de mutirão;
CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 0005373-50.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir do dia 23 de julho até o dia 31 de julho de 2025, o Bel. Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral/Ituaçu, para atuação jurisdicional no "Projeto IAD", com o objetivo de auxiliar as zonas eleitorais no cumprimento do Índice de Atendimento à Demanda (IAD) de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 138 de 24/07/2025, p. 1 e 2.