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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 469, DE 23 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 13/2022, alterando a Resolução Administrativa TRE-BA nº 33/2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;

CONSIDERANDO o constante no processo n. 0047813-37.2020.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, para o biênio 2025-2027.

Art. 2º Designar os(as) membros(as) do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a saber:

I - João Paulo da Silva Bezerra, Juiz da 104ª Zona Eleitoral/Lapão;

II - Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz da 58ª Zona Eleitoral/Ituaçu;

III - Tardelli Cerqueira Boaventura, Juiz da 45ª Zona Eleitoral/Senhor do Bonfim;

IV - Graça Marina Vieira da Silva, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Aderaldo de Morais Leite Júnior, Juiz da 93ª Zona Eleitoral, indicado pela AMAB;

VI - Angélica Cristina Tavares Macedo, servidora lotada na 13ª Zona Eleitoral/Salvador;

VII - César Augusto da Paixão Reis, servidor lotado na 141ª Zona Eleitoral/Itaparica;

VIII - João Hélio Reale da Cruz, servidor lotado na 64ª Zona Eleitoral/Guanambi;

IX - Silvana Matos Sampaio Caldas, servidora lotada na Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

X - Eliseu da Cruz Melo, servidor da 19ª Zona Eleitoral/Salvador, indicado pelo SINDJUFE/BA.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos, os(as) titulares do Comitê Gestor Regional serão substituídos(as) pelos(as) seguintes suplentes: 

I - Bruno Barros dos Santos, Juiz da 82ª Zona Eleitoral/Cícero Dantas;

II - Luciana de Carvalho Correia de Mello, Juíza da 15ª Zona Eleitoral/Salvador; 

III - Deborah Cabral de Melo, Juíza da 52ª Zona Eleitoral/Paripiranga;

IV - Jacqueline de Andrade Campos, Juíza da 16ª Zona Eleitoral/Salvador;

V - Maria Cláudia Salles Parente, Juíza da 170ª Zona Eleitoral/Camaçari, indicada pela AMAB;

VI - Verônica Luciana da Silva, servidora lotada na Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

VII - Ana Carolina Dantas Lessa, servidora lotada na 6ª Zona Eleitoral/Salvador;

VIII - Andréa da Anunciação Silva, servidora lotada na 8ª Zona Eleitoral/Salvador;

IX - Katianne Reis da Silva Carvalho, servidora lotada na 16ª Zona Eleitoral/Salvador.

Art. 3º Designar a servidora Silvana Matos Sampaio Caldas para exercer a função de Secretária do Comitê, que será substituída, em seus afastamentos, pela servidora Verônica Luciana da Silva.

Art. 4º O Comitê será coordenado por um(uma) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus(suas) próprios(as) integrantes, e incumbido de representar o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução CNJ n.º 194/2014.

Art. 5º O Comitê poderá instar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.

Art. 6º As atas das reuniões deverão ser publicadas no Portal da Internet, em página específica para tal fim, até o 10º dia útil do mês seguinte à sua realização.

Art. 7º Até o dia 30 de novembro de cada ano, o Comitê deverá apresentar à Presidência relatório analítico das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos, bem como os planos e projetos traçados para implantação das medidas propostas no ano seguinte.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria n.º 607/2022 e outras disposições em contrário.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 141 de 28/07/2025, p. 4 e 5.

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