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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 503, DE 31 DE JULHO DE 2025

Fixa, para os(as) servidores(as), seus dependentes, e pensionistas deste Tribunal, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), em virtude da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA em exercício, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0000040-20.2025.6.05.8000. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fixar, para os(as) servidores(as), seus dependentes, e pensionistas deste Tribunal, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), a serem pagos aos mencionados beneficiários, por faixa etária.

Parágrafo único. É condição para a obtenção do reembolso constante do caput a comprovação do pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Resolução Administrativa TRE-BA nº 11, de 27 de setembro de 2006, alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-BA nº 867, de 6 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

 

ANEXO

VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA

A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025

 

SERVIDORES E PENSIONISTAS

FAIXA ETÁRIA

VALOR RAM COM REAJUSTE (2,5%)

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025

0-18

R$ 781,77

19-23

R$ 797,41

24-28

R$ 813,35

29-33

R$ 829,62

34-38

R$ 846,22

39-43

R$ 871,60

44-48

R$ 897,75

49-53

R$ 969,58

54-58

R$ 1.076,22

59 OU MAIS

R$ 1.205,37

 

DEPENDENTES

FAIXA ETÁRIA

VALOR RAM COM REAJUSTE (2,5%)

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025

0-18

R$390,88

19-23

R$ 402,61

24-28

R$ 414,68

29-33

R$ 427,13

34-38

R$ 465,57

39-43

R$ 507,48

44-48

R$ 553,14

49-53

R$ 608,46

54-58

R$ 669,30

59 OU MAIS

R$ 781,77

 

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 148 de 05/08/2025, p. 11 e 12.

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