
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 525, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria nº 349, de 21 de maio de 2025, que Regulamenta o teletrabalho, o trabalho híbrido e o trabalho remoto no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução Administrativa TRE/BA n.º 27 de 26 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 349, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§2º Não se aplicam as vedações previstas nos incisos I, II, IV, VII, e X às hipóteses contidas nos incisos I e II do art. 14.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 7 de agosto de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 152 de 12/08/2025, p. 3.