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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 529, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Guia de Linguagem Simples e o Glossário de Linguagem Simples no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0012092-82.2024.6.05.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, o Guia de Linguagem Simples e o Glossário de Linguagem Simples.

Art. 2º Compete à Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade – ASSINC:

I – adotar as providências necessárias para a disponibilização do Guia e do Glossário a que se refere o art. 1º no sítio eletrônico e na Intranet deste Tribunal, bem como promover sua divulgação por outros meios adequados;

II – proceder, em anos não eleitorais, à revisão do Guia e do Glossário, submetendo-os à apreciação da Presidência até o último dia útil do mês de maio.

Art. 3º Recomendar que todas as unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal observem o Guia e o Glossário aprovados por esta Portaria sempre que produzirem comunicações, documentos, publicações ou conteúdos destinados ao público interno ou externo.

Parágrafo único. A ASSINC poderá prestar orientação técnica às unidades deste Tribunal para aplicação das diretrizes de linguagem simples e do conteúdo do Glossário, sempre que solicitado ou quando identificar necessidade de apoio.

Art. 4º A ASSINC, com o apoio da ASCOM, deverá promover a divulgação periódica, no mínimo mensal, de cards informativos e orientativos sobre o uso da linguagem simples, destinados ao público interno, por meio da Intranet, e ao público externo, por meio do sítio eletrônico do Tribunal.

§ 1º Os conteúdos dos cards deverão contemplar dicas práticas, exemplos de aplicação, verbetes do Glossário, atualizações normativas e demais informações que contribuam para a disseminação e o aperfeiçoamento contínuo da comunicação clara e acessível no âmbito deste Tribunal.

§ 2º Anualmente, a ASSINC deverá elaborar, até o término do mês de novembro, relatório de avaliação das ações de comunicação relacionadas ao Guia de Linguagem Simples e ao Glossário de Linguagem Simples, incluindo sugestões para aprimoramento e plano de ações para o ano seguinte, submetendo-o à Presidência.

Art. 5ª Fica revogada a Portaria TRE/BA n. 459/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 158 de 20/08/2025, p. 5 e 6.

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