
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 529, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Guia de Linguagem Simples e o Glossário de Linguagem Simples no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0012092-82.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, o Guia de Linguagem Simples e o Glossário de Linguagem Simples.
Art. 2º Compete à Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade – ASSINC:
I – adotar as providências necessárias para a disponibilização do Guia e do Glossário a que se refere o art. 1º no sítio eletrônico e na Intranet deste Tribunal, bem como promover sua divulgação por outros meios adequados;
II – proceder, em anos não eleitorais, à revisão do Guia e do Glossário, submetendo-os à apreciação da Presidência até o último dia útil do mês de maio.
Art. 3º Recomendar que todas as unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal observem o Guia e o Glossário aprovados por esta Portaria sempre que produzirem comunicações, documentos, publicações ou conteúdos destinados ao público interno ou externo.
Parágrafo único. A ASSINC poderá prestar orientação técnica às unidades deste Tribunal para aplicação das diretrizes de linguagem simples e do conteúdo do Glossário, sempre que solicitado ou quando identificar necessidade de apoio.
Art. 4º A ASSINC, com o apoio da ASCOM, deverá promover a divulgação periódica, no mínimo mensal, de cards informativos e orientativos sobre o uso da linguagem simples, destinados ao público interno, por meio da Intranet, e ao público externo, por meio do sítio eletrônico do Tribunal.
§ 1º Os conteúdos dos cards deverão contemplar dicas práticas, exemplos de aplicação, verbetes do Glossário, atualizações normativas e demais informações que contribuam para a disseminação e o aperfeiçoamento contínuo da comunicação clara e acessível no âmbito deste Tribunal.
§ 2º Anualmente, a ASSINC deverá elaborar, até o término do mês de novembro, relatório de avaliação das ações de comunicação relacionadas ao Guia de Linguagem Simples e ao Glossário de Linguagem Simples, incluindo sugestões para aprimoramento e plano de ações para o ano seguinte, submetendo-o à Presidência.
Art. 5ª Fica revogada a Portaria TRE/BA n. 459/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 158 de 20/08/2025, p. 5 e 6.