
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 540, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria nº 349, de 21 de maio de 2025, que Regulamenta o teletrabalho, o trabalho híbrido e o trabalho remoto no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1 de 27 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 349, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. Para solicitar a aprovação do CAU, o(a) gestor(a) da unidade criará processo específico no SEI, observado o art. 18 desta portaria, e o encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, para análise das atividades." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de agosto de 2025.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 158 de 20/08/2025, p. 6.