
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 549, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0027029-97.2024.6.05.8000 e no SEI nº 0010642-70.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o Anexo da Portaria TRE-BA nº 324, de 12 de maio de 2025, publicada no DJE nº 88, de 14 de maio de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Determinar que a gestão dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social, Sistema Imprensa Nacional, E-Pessoal, PJE TSE e Sistema Inscreve Fácil mantenha-se sob a responsabilidade das comissões gestoras relacionadas no Anexo a esta Portaria.
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ANEXO À PORTARIA Nº 324, DE 12 DE MAIO DE 2025"
SISTEMA |
COMISSÃO GESTORA |
ATENA |
ASSAN2, SECOD, SECAU e SESTAT |
MESÁRIO |
COELE e GT-MESÁRIO |
Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo |
SGPRE, SPL, SCR, ASGEP e COJUR |
Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições |
SOF, COSAD, COELE e GT-MESÁRIO |
DATAJUD |
ASSAN2, SECOD, SECAU e SESTAT |
CALCULOAPOSENTADORIA |
SEAPREV e SEPAGE |
COMPREV |
SEAPREV e SEPAGE |
E-SOCIAL |
SEAPREV, SEDAS, SEBEN, SECOF, SEINF, SEPAGE e SEPATI |
PJE TSE |
COJUR |
Sistema Imprensa Nacional |
COFIC, SECONT, SELIC e SECONTA |
E-PESSOAL |
SAU, COPES e SEAPREV |
Sistema Inscreve Fácil |
SOF e SCR |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162 de 26/08/2025, p. 7 e 8.