
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 590, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o SEI nº 0027124-30.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente com vistas à realização de estudos para realização de estudos para avaliação da possibilidade e o modelo de implementação dos Polos Regionais Eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Compõem a Comissão Permanente os(as) seguintes servidores(as):
I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas;
III - Adriana Silva Araújo Ferreira;
IV - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;
V - Cintia Vilas Bôas Campos;
VI - Luciana Bichara Dantas;
VII - Márcia Pereira Lopes;
VIII - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha;
IX - Montserrat Viana Riera;
X - Tiago Pereira Mimoso.
Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas a presidência da comissão e à(ao) Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento substituir o(a) presidente nos afastamentos legais.
Art. 4º Caberá à(ao) Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas secretariar os trabalhos.
Art. 5º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal.
Art. 6º A comissão realizará, com apresentação do andamento dos trabalhos, à exceção do período de agosto a outubro nos anos eleitorais, reuniões bimestrais, com formalização de ata dos respectivos encontros, com a Secretária-Geral da Presidência e com o Diretor-Geral, e, trimestralmente, com o Presidente.
Art. 7º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil do mês de novembro, relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s), bem como o plano de ação com cronograma de implantação respectivo.
Art. 8º Revoga-se a Portaria TRE-BA nº 311, de 6 de maio de 2025.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 176 de 15/09/2025, p. 3 e 4.

