
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 618, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, em exercício da Presidência, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o quanto determinado no Ofício-Circular GAB-DG nº 86/2025, oriundo do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de identificação de eventuais inconsistências operacionais e assegurar a conformidade técnica com os requisitos exigidos para o pleno funcionamento das urnas eletrônicas;
CONSIDERANDO que o servidor ou a servidora, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior hierárquico, colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal, conforme dispõe o parágrafo único do art. 159 da Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) (https://www.tre-ba.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2024/resolucao-administrativa-no-27-de-26-de-agosto-de-2024);
CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada tem por finalidade precípua a organização e realização de eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à realização das Eleições Gerais 2026;
CONSIDERANDO que o número de voluntários a que se refere o EDITAL TRE-BA Nº 70, de 22 de setembro de 2025 não é suficiente ao cumprimento integral da tarefa;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0015445-96.2025.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Convocar as servidoras e os servidores efetivos(as), as requisitadas e requisitados e as estagiárias e estagiários da Justiça Eleitoral da Bahia, lotados(as) nas zonas eleitorais desta Capital e na Secretaria do Tribunal, para participarem do 16º Simulado Nacional de Hardware, nas 3 (três) datas indicadas em escala a ser disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI).
§1º Excetuam-se das regras deste dispositivo as servidoras e os servidores efetivos, as requisitadas e os requisitados constantes do artigo 2º desta Portaria.
§2º Ficam dispensados(as) da participação os servidores(as):
I - em teletrabalho;
II - com liberação para registro de ponto por meio de usuário e senha, em razão da dificuldade de leitura das digitais;
III - com 65 anos ou mais;
IV - afastados no período de realização do simulado;
V – integrantes do Serviço de Saúde deste Tribunal.
§3º A servidora e o servidor efetivo(as), a requisitada e requisitado e a estagiária e estagiário da Justiça Eleitoral da Bahia que, por motivo de saúde, atestado pelo serviço médico do Tribunal especificamente para esta finalidade, não possa participar do simulado, estará dispensado(a) da atividade de que trata esta Portaria.
Art. 2º Convocar para participarem do 16º Simulado Nacional de Hardware, nos dias 30/09/2025 e 01, 02, 06, 07 e 08/10/2025, as servidoras e os servidores efetivos(as), as requisitadas e os requisitados da Justiça Eleitoral da Bahia que atenderam ao chamamento contido no EDITAL TRE-BA Nº 70, de 22 de setembro de 2025.
Parágrafo único. As servidoras e os servidores efetivos(as), as requisitadas e os requisitados constantes do caput deste artigo que cumprirem integralmente o disposto no item 3 do supracitado Edital terão sua carga horária reduzida para 3h (três horas) nos respectivos dias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 185 de 25/09/2025, p. 2 e 3.

