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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 623, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0014304-42.2025.6.05.8000, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§ 1º, 4º e 7º, e no art. 24, § 1º, II e § 2º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a BERNADETE SANTOS DE MIRANDA MACEDO, cônjuge do ex-servidor inativo José Carlos de Macedo, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor obtido nos termos do art. 23 da EC n.º 103/2019, a partir de 05/08/2025, data do óbito do servidor aposentado.

Art. 2º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 4º e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil temporária a BRUNA KARLA DE MIRANDA MACEDO, filha menor de 21 anos do ex-servidor inativo José Carlos de Macedo, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor obtido nos termos do art. 23 da EC n.º 103/2019, a partir de 05/08/2025, data do óbito do servidor aposentado.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO *

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 186, de 30/09/2025, seção 2, p. 91.

* Vide retificação publicada no DOU, nº 187, de 01/10/2025, seção 2, p. 127.

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