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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 636, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o artigo 14 e o Anexo 2 da Portaria da Presidência n.º31, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o quadro de dotação, uso e controle do armamento, munição, equipamentos de proteção balística no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Dar nova redação ao artigo 14 e ao Anexo 2 da , Portaria TRE-BA nº31 de 27 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 14 Fica estabelecido, na forma do Anexo 2 desta Portaria, o quadro de dotação de armamentos, munições e equipamentos de proteção balística, no período compreendido entre os anos de 2021 a 2026 para uso dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), enquadrados como Agentes da Polícia Judicial que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.

Parágrafo único. Por razões de segurança institucional, não se dará publicidade ao Anexo 2 referido no art. 14 desta Portaria, observados o procedimento e os parâmetros de classificação estabelecida na Resolução Administrativa TRE-BA nº 13/2021, e artigos 6º, III, 23, VII e 25, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação)."

Art. 2º. O Anexo 2 da Portaria n.º 31/2025 passa a ser o anexo desta portaria. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Maurício Kertzman Szporer
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 190 de 02/10/2025, p. 3 e 4.

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