
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 651, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, VIII, da Portaria nº 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, no item 9 do Edital TRE-BA nº 59/2025, de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 01/2025, publicado no DJE de 05/08/2025, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0010889-51.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas pelos Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários nas diversas etapas do sistema REMOVE, durante o período de 23 a 30/09/2025.
Art. 2º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 08/10/2025:
ANALISTAS JUDICIÁRIOS
| Nome | Lotação | Remoção (Nova Lotação) |
ANA CAROLINA DANTAS LESSA GROS |
006ªZE - SALVADOR |
SECRETARIA - SALVADOR |
ANA FLÁVIA CERQUEIRA MACHADO |
SECRETARIA - SALVADOR |
015ªZE - SALVADOR |
ANA FLÁVIA PEREIRA SOARES |
087ªZE - RUY BARBOSA |
141ªZE - ITAPARICA |
CARLA LEYANE CORDEIRO MINOLA |
SECRETARIA - SALVADOR |
SECRETARIA - SALVADOR |
DANIELA CARVALHO DE AGUIAR |
SECRETARIA - SALVADOR |
006ªZE - SALVADOR |
FERNANDA ARAGÃO DAMASCENO |
109ªZE - MUTUÍPE |
116ªZE - CANAVIEIRAS |
GILSON MANOEL FONSECA FILHO |
151ªZE - GANDU |
023ªZE - JEQUIÉ |
IANE SENA SANTOS TELES |
055ªZE - MORRO DO CHAPÉU |
132ªZE - CONCEIÇÃO DO COITÉ |
IZABEL CRISTINA GONZAGA DA SILVA |
003ªZE - SALVADOR |
010ªZE - SALVADOR |
LÍVIA SALGADO DE OLIVEIRA |
116ªZE - CANAVIEIRAS |
183ªZE - TEIXEIRA DE FREITAS |
MARCIO DE SOUSA FREITAS |
SECRETARIA - SALVADOR |
SECRETARIA - SALVADOR |
MARCOS LUIZ BISPO DA SILVA |
202ªZE - SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
033ªZE - SIMÕES FILHO |
SAULO SANTOS SANTANA |
059ªZE - POÇÕES |
151ªZE - GANDU |
VÂNIA GONÇALVES PACHECO |
015ªZE - SALVADOR |
SECRETARIA - SALVADOR |
TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
| Nome | Lotação | Remoção (Nova Lotação) |
ANUCHA DE ANDRADE LEAL |
015ªZE - SALVADOR |
SECRETARIA - SALVADOR |
CLÁUDIO CORDEIRO DOS REIS |
069ªZE - UTINGA |
062ªZE - IPIRÁ |
DAIANE LIMA DE SOUZA |
086ªZE - MAIRI |
170ªZE - CAMAÇARI |
EMILY CABRAL DOS SANTOS RODRIGUES |
089ªZE - LENÇÓIS |
044ªZE - INHAMBUPE |
FERNANDA FRIAS MOTA MACÊDO |
062ªZE - IPIRÁ |
SECRETARIA - SALVADOR |
FRANCISCO AUGUSTO CARVALHO CRUZ |
077ªZE - BARRA |
198ªZE - URUÇUCA |
JOÃO LELES NONATO |
199ªZE - JOÃO DOURADO |
113ªZE - RIACHO DE SANTANA |
JOSÉ MAURÍCIO LOPES SOUZA |
024ªZE - IPIAÚ |
195ªZE - PILÃO ARCADO |
MARIA DO CARMO PEREIRA CEDRAZ |
193ªZE - IAÇU |
SECRETARIA - SALVADOR |
PEDRO DIAS DO VALE |
SECRETARIA - SALVADOR |
101ªZE - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA |
PETRUCIO DE LIMA BELO |
170ªZE - CAMAÇARI |
SECRETARIA - SALVADOR |
RENIER DIAS PEREIRA |
145ªZE - SANTALUZ |
171ªZE - CAMAÇARI |
Art. 3º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 20/10/2025:
ANALISTAS JUDICIÁRIOS
| Nome | Lotação | Remoção (Nova Lotação) |
JOÃO HÉLIO REALE DA CRUZ |
064ªZE - GUANAMBI |
202ªZE - SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
VALÉRIA CARDOSO SOUZA |
023ªZE - JEQUIÉ |
003ªZE - SALVADOR |
TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
| Nome | Lotação | Remoção (Nova Lotação) |
MANUELA SANTOS BOMFIM |
171ªZE - CAMAÇARI |
015ªZE - SALVADOR |
Art. 4º Concede-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, o prazo de 10 (dez) dias para que os(as) servidores(as) removidos(as) retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos nas novas unidades de lotação.
§ 1º O prazo de 10 (dez) dias, que já inclui o tempo necessário para o deslocamento à nova sede, será contado conforme as datas estabelecidas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos(às) servidores(as) que se enquadrem nas vedações constantes do art. 23, § 1º, da Resolução Administrativa TRE/BA nº 09/2019 e do subitem 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 01/2025.
§ 3º Caso o(a) servidor(a) esteja em licença ou afastado(a) legalmente, o prazo de trânsito será contado a partir do término do impedimento legal.
§ 4º Caso o(a) servidor(a) esteja em teletrabalho voluntário, aplicam-se os prazos do art. 28, § 1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, para o desempenho presencial das atividades na nova unidade de lotação.
§ 5º Nas hipóteses de servidor(a) em teletrabalho fundamentado na Resolução CNJ nº 343/2020 e na Instrução Normativa TRE/BA nº 5/2021, bem como aqueles que laboram nesse regime em razão da conversão da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a), da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a) ou da licença por motivo de afastamento do cônjuge, os prazos constantes do art. 28, § 1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, terão como termo inicial a data da ciência da decisão que reconhecer a cessação dos respectivos motivos ensejadores do teletrabalho, impondo o retorno à atividade presencial.
Art. 5º Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir do dia 07/10/2025, para os(as) servidores(as) relacionados no art. 2º, e 20/10/2025, para os servidores elencados no art. 3º.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
** Republicada em razão de erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 195 de 08/10/2025, p. 8.

