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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 651, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, VIII, da Portaria nº 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, no item 9 do Edital TRE-BA nº 59/2025, de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 01/2025, publicado no DJE de 05/08/2025, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0010889-51.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas pelos Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários nas diversas etapas do sistema REMOVE, durante o período de 23 a 30/09/2025.

Art. 2º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 08/10/2025: 

ANALISTAS JUDICIÁRIOS

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)

ANA CAROLINA DANTAS LESSA GROS

006ªZE - SALVADOR

SECRETARIA - SALVADOR

ANA FLÁVIA CERQUEIRA MACHADO

SECRETARIA - SALVADOR

015ªZE - SALVADOR

ANA FLÁVIA PEREIRA SOARES

087ªZE - RUY BARBOSA

141ªZE - ITAPARICA

CARLA LEYANE CORDEIRO MINOLA

SECRETARIA - SALVADOR

SECRETARIA - SALVADOR

DANIELA CARVALHO DE AGUIAR

SECRETARIA - SALVADOR

006ªZE - SALVADOR

FERNANDA ARAGÃO DAMASCENO

109ªZE - MUTUÍPE

116ªZE - CANAVIEIRAS

GILSON MANOEL FONSECA FILHO

151ªZE - GANDU

023ªZE - JEQUIÉ

IANE SENA SANTOS TELES

055ªZE - MORRO DO CHAPÉU

132ªZE - CONCEIÇÃO DO COITÉ

IZABEL CRISTINA GONZAGA DA SILVA

003ªZE - SALVADOR

010ªZE - SALVADOR

LÍVIA SALGADO DE OLIVEIRA

116ªZE - CANAVIEIRAS

183ªZE - TEIXEIRA DE FREITAS

MARCIO DE SOUSA FREITAS

SECRETARIA - SALVADOR

SECRETARIA - SALVADOR

MARCOS LUIZ BISPO DA SILVA

202ªZE - SANTO ANTÔNIO DE JESUS

033ªZE - SIMÕES FILHO

SAULO SANTOS SANTANA

059ªZE - POÇÕES

151ªZE - GANDU

VÂNIA GONÇALVES PACHECO

015ªZE - SALVADOR

SECRETARIA - SALVADOR

 

TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)

ANUCHA DE ANDRADE LEAL

015ªZE - SALVADOR

SECRETARIA - SALVADOR

CLÁUDIO CORDEIRO DOS REIS

069ªZE - UTINGA

062ªZE - IPIRÁ

DAIANE LIMA DE SOUZA

086ªZE - MAIRI

170ªZE - CAMAÇARI

EMILY CABRAL DOS SANTOS RODRIGUES

089ªZE - LENÇÓIS

044ªZE - INHAMBUPE

FERNANDA FRIAS MOTA MACÊDO

062ªZE - IPIRÁ

SECRETARIA - SALVADOR

FRANCISCO AUGUSTO CARVALHO CRUZ

077ªZE - BARRA

198ªZE - URUÇUCA

JOÃO LELES NONATO

199ªZE - JOÃO DOURADO

113ªZE - RIACHO DE SANTANA

JOSÉ MAURÍCIO LOPES SOUZA

024ªZE - IPIAÚ

195ªZE - PILÃO ARCADO

MARIA DO CARMO PEREIRA CEDRAZ

193ªZE - IAÇU

SECRETARIA - SALVADOR

PEDRO DIAS DO VALE

SECRETARIA - SALVADOR

101ªZE - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

PETRUCIO DE LIMA BELO

170ªZE - CAMAÇARI

SECRETARIA - SALVADOR

RENIER DIAS PEREIRA

145ªZE - SANTALUZ

171ªZE - CAMAÇARI

 

Art. 3º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 20/10/2025:

 

ANALISTAS JUDICIÁRIOS

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)

JOÃO HÉLIO REALE DA CRUZ

064ªZE - GUANAMBI

202ªZE - SANTO ANTÔNIO DE JESUS

VALÉRIA CARDOSO SOUZA

023ªZE - JEQUIÉ

003ªZE - SALVADOR

 

TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)

MANUELA SANTOS BOMFIM

171ªZE - CAMAÇARI

015ªZE - SALVADOR

Art. 4º Concede-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, o prazo de 10 (dez) dias para que os(as) servidores(as) removidos(as) retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos nas novas unidades de lotação.

§ 1º O prazo de 10 (dez) dias, que já inclui o tempo necessário para o deslocamento à nova sede, será contado conforme as datas estabelecidas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos(às) servidores(as) que se enquadrem nas vedações constantes do art. 23, § 1º, da Resolução Administrativa TRE/BA nº 09/2019 e do subitem 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 01/2025.

§ 3º Caso o(a) servidor(a) esteja em licença ou afastado(a) legalmente, o prazo de trânsito será contado a partir do término do impedimento legal.

§ 4º Caso o(a) servidor(a) esteja em teletrabalho voluntário, aplicam-se os prazos do art. 28, § 1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, para o desempenho presencial das atividades na nova unidade de lotação.

§ 5º Nas hipóteses de servidor(a) em teletrabalho fundamentado na Resolução CNJ nº 343/2020 e na Instrução Normativa TRE/BA nº 5/2021, bem como aqueles que laboram nesse regime em razão da conversão da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a), da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a) ou da licença por motivo de afastamento do cônjuge, os prazos constantes do art. 28, § 1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, terão como termo inicial a data da ciência da decisão que reconhecer a cessação dos respectivos motivos ensejadores do teletrabalho, impondo o retorno à atividade presencial.

Art. 5º Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir do dia 07/10/2025, para os(as) servidores(as) relacionados no art. 2º, e 20/10/2025, para os servidores elencados no art. 3º.

 

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia


** Republicada em razão de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 195 de 08/10/2025, p. 8.

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