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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 724, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos para revisar minuta de Política de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0013443-56.2025.6.05.8000 e nº 0019108-92.2021.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudos a fim de viabilizar a revisão da minuta de Política de Dados Abertos deste Tribunal constante no processo n.º 0019108-92.2021.6.05.8000.

Art. 2º Compõem o grupo de trabalho:

I – Titular da Assessoria de Governança Corporativa e Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP);

II – Titular da Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI);

III - Chefe da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV) ;

IV - Titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

V - Titular da Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAGG);

VI - Titular da Assessoria de Segurança Cibernética e Inteligência Artificial (ASSESC-IA);

VII - Titular da Seção de Biblioteca e Memória e Arquivo (SEBLIM);

VIII - Kércia Sant’Ana Sodré (SEGOVE);

IX - Tatiana Andrade Almeida (SESTAT).

Art. 3º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade da servidora Kércia Sant'Ana Sodré, que será substituída pela servidora Tatiana Andrade Almeida nos seus afastamentos legais e ocasionais.

Art. 4º os titulares das unidades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII serão representados na comissão por seus substitutos legais e ocasionais durante os impedimentos, ausências e afastamentos.

Art. 5º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.

Art. 6º O prazo de vigência do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7º Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar à Presidência relatório analítico das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 205 de 22/10/2025, p. 3 e 4.

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