
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 788, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta o funcionamento da Secretaria do Tribunal durante o recesso forense 2025/2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/66, em seu art. 62, I, consigna que serão feriados na Justiça Federal, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.368/2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública; e
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0017012-65.2025.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Secretaria do Tribunal durante o recesso forense 2025/2026.
Art. 2º As unidades relacionadas no Anexo I deverão funcionar nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro 2026.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência, a Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria da Presidência, a Assessoria Especial da Secretaria da Presidência e a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição ficam autorizadas a funcionar nos dias 20 e 27 de dezembro de 2025, conforme escala informada nos termos do artigo 4º. (Acrescido pela Portaria nº 860/2025)
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência, a Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria da Presidência, a Assessoria Especial da Secretaria da Presidência, a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, a Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição e a Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição ficam autorizadas a funcionar nos dias 20 e 27 de dezembro de 2025, conforme escala informada nos termos do artigo 4º. (Redação dada pela Portaria nº 881/2025)
Parágrafo único. Ficam autorizadas a funcionar nos dias 20 e 27 de dezembro de 2025, as unidades constantes do Anexo II, nos limites ali fixados.(Nova redação dada pela Portaria nº 913/2025)
Art. 3º O horário do expediente das unidades durante o recesso será:
I - das 13h às 18h: dias 22 e 23 de dezembro de 2025; 29 e 30 de dezembro de 2025 e; 5 e 6 de janeiro de 2026;
II - das 8h às 13h: dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026;
III - das 7h30min às 12h30min: dias 20 e 27 de dezembro de 2025. (Acrescido pela Portaria nº 860/2025)
III - das 7h30min às 12h30min: dias 20 e 27 de dezembro de 2025. (Redação dada pela Portaria nº 881/2025)
Art. 4º As macrounidades deverão informar, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), até o dia 18 de novembro de 2025, a escala com a quantidade mínima para realização dos serviços e os nomes dos(as) servidores(as) aptos(as) a prestar serviço extraordinário no período indicado no art. 2º.
Art. 4º As macrounidades deverão informar, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), até o dia 19 de novembro de 2025, a escala com a quantidade mínima para realização dos serviços e os nomes dos(as) servidores(as) aptos(as) a prestar serviço extraordinário no período indicado no art. 2º. (Redação dada pela Portaria nº 881/2025)
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se macrounidade a Secretaria-Geral da Presidência, a Diretoria-Geral, as Secretarias, os Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais e a Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se macrounidade a Secretaria-Geral da Presidência, a Diretoria-Geral, as Secretarias, os Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais, a Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral e a Escola Judiciária Eleitoral. (Nova redação dada pela Portaria nº 913/2025)
§ 2º Após aprovação pela Presidência do Tribunal dos quantitativos indicados(as) na forma do caput, as macrounidades deverão, em sendo ocaso, readequar a escala de servidores(as) de suas respectivas unidades, nos termos do quanto decidido.
§ 3º A Presidência convocará formalmente os(as) servidores(as) constantes das escalas elaboradas na forma do § 2º.
Art. 4º-A As macrounidades constantes do Anexo II deverão informar, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), até o dia 28 de novembro de 2025, a escala dos nomes dos(as) servidores(as) aptos(as) a prestar serviço extraordinário no período indicado no parágrafo único do art. 2º.(Incluído pela Portaria nº 913/2025)
Art. 5º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, limitada a 5 (cinco) horas diárias, vedada a compensação de jornada, para os(as) servidores(as) convocados(as).
Art. 6º O labor a que se refere o art. 5º será registrado mediante identificação biométrica de frequência por meio de ponto eletrônico,
Parágrafo único. O registro de frequência por meio de ponto eletrônico sem identificação biométrica obedecerá ao disposto na Portaria nº 757, de 23 de setembro de 2022.
Art. 7º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade remota, teletrabalho e trabalho híbrido.
Art. 8º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, nos dias referidos no inciso I, art. 3º; e no intervalo de 7h às 14h, nos dias referidos nos incisos II, art. 3º.
Art. 8º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, nos dias referidos no inciso I, art. 3º; no intervalo de 7h00min às 14h00min, nos dias referidos no inciso II, art. 3º, e no intervalo de 6h30min às 13h30min, nos dias referidos no inciso III, art. 3º. (Alterado pela Portaria nº 860/2025)
Art. 8º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, nos dias referidos no inciso I, art. 3º; no intervalo de 7h00min às 14h00min, nos dias referidos no inciso II, art. 3º, e no intervalo de 6h30min às 13h30min, nos dias referidos no inciso III, art. 3º. (Redação dada pela Portaria nº 881/2025)
§1º Havendo imperiosa necessidade do serviço, de natureza imprevisível, que exija atividade laboral fora do horário estabelecido no parágrafo anterior, o(a) gestor(a) da macrounidade correspondente deverá solicitar a inclusão de ponto do(a) servidor(a) por meio de formulário disponibilizado no SEIFORMS, na data da ocorrência, com as devidas justificativas, desde que previamente acordado com a Secretária-Geral da Presidência ou com o Diretor-Geral, conforme vinculação hierárquica estabelecida na Resolução Administrativa n.º 27/2024.
§ 2º O SEI previsto no parágrafo anterior será apreciado pela Presidência do Tribunal, após a devida certificação pela Secretária-Geral da Presidência ou com o Diretor-Geral, conforme vinculação hierárquica.
Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| MACROUNIDADE | UNIDADES VINCULADAS INDICADAS PELOS GESTORES(AS) |
| SOF |
GAB-SOF, COGEORC, SEACOR, SEMARC, SEPLANC, COFIC, SECONTA, SEGONGE e SEAFIN |
| SGP | GAB-SGP, NGP, COTEC, SEJUPE, SEDIR, COPES, COEDE e COASA |
| SJU | GAB-SJU, ASRIP, COAPRO, ASSAN2, ASJURIS e ASCEP |
| SGA |
GAB-SGA, SEGEA, SEGEP, SEPEX, COGELIC, SECONT, SEAQUI e SELIC /NUP |
| SPL |
GAB-SPL, COELE, SEPEL, SEGEL, COPEG, SESTAT, SEGOVE, SEGEPRO e SEPLANE |
| SCR | GAB-CRE, COAJUC, SECAU, SEPRO, SECOD, COSCAD, SERSE e SEORZE |
| SPR | ASSAD, ASSJUP, ASSPR, ASGEP, COJUR, ASSINC, ASSGSI e NPP |
| STI |
GAB-STI, SEAGG, COSUP, SEQUIP, SESAU, SEINFRA, SEDESC1 e SEDESC2 |
| SGS | GAB-SGS; COMANP, SEPROB, SEMAC, SEMAI, SEADIN, SEAC e SEMAV |
| DG | ASSESD, ASJUR1 e ASJUR2 |
| SGPRE | ASSGPRE, ASSZE, ASSEGIN, ASCER e ASCOM |
ANEXO I (Redação dada pela Portaria nº 881/2025)
| MACROUNIDADE | UNIDADES VINCULADAS INDICADAS PELOS GESTORES(AS) |
| SGP |
GAB-SGP, NGP, COTEC, SEJUPE, SEDIR, SEAPREV, COPES, SEINF, SECOF, SEPATI, SEPAGE, COEDE, SEDES, EFAS, SEREDE, COASA, SEDAS e SEBEN. |
| SJU |
GAB-SJU, ASRIP, COAPRO, ASSAN2, ASJURIS e ASCEP, SEAPRO1, SEAPRO2, SEAPRO3 e SEPUJ. |
| SGA |
GAB-SGA, SEGEA, SEGEP, SEPEX, COGELIC, SECONT, SEAQUI e SELIC /NUP |
| SPL |
GAB-SPL, COELE, SEPEL, SEGEL, COPEG, SESTAT, SEGOVE, SEGEPRO e SEPLANE |
| SCR | GAB-CRE, COAJUC, SECAU, SEPRO, SECOD, COSCAD, SERSE e SEORZE |
| SPR |
ASSAD, ASSJUP, ASSPR, ASGEP, COJUR, ASSAN1, SEPROC, SESPJE, ASSINC, ASSGSI e NPP |
| STI |
GAB-STI, SEAGG, COSUP, SEQUIP, SESAU, SEINFRA, SEDESC1 e SEDESC2 |
| SGS | GAB-SGS; COMANP, SEPROB, SEMAC, SEMAI, SEADIN, SEAC e SEMAV |
| DG | ASSESD, ASJUR1 e ASJUR2 |
| SGPRE | ASSGPRE, ASSZE, ASSEGIN, ASCER e ASCOM |
| GABDES 1 a 5 | Não se aplica. |
| ASSCR | Não se aplica. |
| EJE | SESTE e SEPRI |
ANEXO I (Nova redação dada pela Portaria nº 913/2025)
MACROUNIDADE |
UNIDADES VINCULADAS INDICADAS PELOS GESTORES(AS) |
| SOF | GAB-SOF, COGEORC, SEACOR, SEMARC, SEPLANC, COFIC, SECONTA, SEGONGE e SEAFIN |
| SGP | GAB-SGP, NGP, COTEC, SEJUPE, SEDIR, SEAPREV, COPES, SEINF, SECOF, SEPATI, SEPAGE, COEDE, SEDES, EFAS, SEREDE, COASA, SEDAS e SEBEN |
| SJU | GAB-SJU, ASRIP, COAPRO, ASSAN2, ASJURIS e ASCEP, SEAPRO1, SEAPRO2, SEAPRO3 e SEPUJ |
| SGA | GAB-SGA, SEGEA, SEGEP, SEPEX, COGELIC, SECONT, SEAQUI e SELIC/NUP |
| SPL | GAB-SPL, COELE, SEPEL, SEGEL, COPEG, SESTAT, SEGOVE, SEGEPRO e SEPLANE |
| SCR | GAB-CRE, COAJUC, SECAU, SEPRO, SECOD, COSCAD, SERSE e SEORZE |
| SPR | ASSAD, ASSJUP, ASSPR, ASGEP, COJUR, ASSAN1, SEPROC, SESPJE, ASSINC, ASSGSI e NPP |
| STI | GAB-STI, SEAGG, COSUP, SEQUIP, SESAU, SEINFRA, SEDESC1 e SEDESC2 |
| SGS | GAB-SGS; COMANP, SEPROB, SEMAC, SEMAI, SEADIN, SEAC e SEMAV |
| DG | ASSESD, ASJUR1 e ASJUR2 |
| SGPRE | ASSGPRE, ASSZE, ASSEGIN, ASCER e ASCOM |
| GABDES 1 a 5 | Não se aplica. |
| ASSCR | Não se aplica. |
| EJE | SESTE e SEPRI |
ANEXO II (Incluído pela Portaria nº 913/2025)
MACROUNIDADE |
UNIDADES VINCULADAS INDICADAS PELOS GESTORES(AS) |
QUANTITATIVO DE SERVIDORES(AS) POR MACROUNIDADE E UNIDADE |
| SOF | GAB-SOF, COGEORC, SEACOR, SEMARC, SEPLANC, COFIC, SECONTA, SECONGE e SEAFIN | 2 |
| SGP | COTEC, SEAPREV, COPES, SECOF, SEPATI e SEPAGE | 2 |
| SJU | GAB-SJU, ASRIP, COAPRO, ASSAN2, ASJURIS e ASCEP, SEAPRO1, SEAPRO2, SEAPRO3 e SEPUJ | 2 |
| SPR | ASSPR, COJUR, ASSAN1 e SEPROC | 1** |
| DG | ASSESD | 1 |
| SGPRE | ASSGPRE | 1 |
| GABDES 1 a 5* | Não se aplica. | 2 |
| ASSCR | Não se aplica. | 2 |
*Incluem-se no cômputo, os(as) componentes das equipes de apoio.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 215 de 04/11/2025, p. 16-18.

