
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 834, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0002559-65.2025.6.05.8000, resolve:
Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§ 2º, incisos I e II, 4º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso II, e art. 77, §2º, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil a ADRIANO BENSABATH CARDOSO, a partir de 10/10/2025, filho na condição de inválido da ex-servidora inativa Orchídea Bensabath Cardoso de Souza, no percentual de 100% até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 60% (sessenta por cento) do valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, incidentes sobre o valor da aposentadoria percebida pela instituidora de pensão.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 214, Seção 2, de 10/11/2025, p. 71.

