
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 836, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do constante no SEI nº 0018362-88.2025.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias para garantir o exercício do direito do voto aos(às) presos(as) provisórios(as) e aos(às) internados(as) por ato infracional, nas Eleições de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Tiago Pereira Mimoso, Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado;
II - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe de Cartório da 14ª Zona Eleitoral/Salvador;
III - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Cliente;
IV - Titular da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais;
V - Tereza Raquel Ferreira Alves, Assistente da ASJUR1;
VI - Janiere Portela Leite Paes, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral/Salvador;
VII - Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;
VIII - Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral/Salvador.
Art. 3º A Presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Janiere Portela Leite Paes, que será substituída pelo servidor Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, em seus impedimentos, ausências e afastamentos.
Art. 4º os titulares das unidades a que se referem os incisos III e IV do art. 2º serão representados na comissão por seus substitutos durante os afastamentos legais e ocasionais.
Art. 5º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 6º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia 13 de novembro de 2025, plano de ação contendo cronograma de atuação com procedimentos pormenorizados.
Art. 7º A comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 15 de cada mês, relatórios parciais contendo as providências até então adotadas, por meio de SEI criado para tal fim.
Parágrafo único. O primeiro relatório parcial deverá ser apresentado até o dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 8º Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar à Presidência relatório analítico conclusivo das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos.
Art. 9º O plano de ação, os relatórios parciais e o relatório conclusivo deverão ser assinados por todos(as) os(as) membros(as) da comissão.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 222, de 13/11/2025, p. 7-8.

