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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0017012-65.2025.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º, 4º, 8º e o Anexo I, da Portaria nº 788, de 28 de outubro de 2025, publicada no DJE nº 215, de 04 de novembro de 2025, e seu anexo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º .............................................

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência, a Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria da Presidência, a Assessoria Especial da Secretaria da Presidência, a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, a Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º Grau de Jurisdição e a Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição ficam autorizadas a funcionar nos dias 20 e 27 de dezembro de 2025, conforme escala informada nos termos do artigo 4º.

Art. 3º .............................................

(...)

III - das 7h30min às 12h30min: dias 20 e 27 de dezembro de 2025.

Art. 4º As macrounidades deverão informar, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), até o dia 19 de novembro de 2025, a escala com a quantidade mínima para realização dos serviços e os nomes dos(as) servidores(as) aptos(as) a prestar serviço extraordinário no período indicado no art. 2º.(...)

Art. 8º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, nos dias referidos no inciso I, art. 3º; no intervalo de 7h00min às 14h00min, nos dias referidos no inciso II, art. 3º, e no intervalo de 6h30min às 13h30min, nos dias referidos no inciso III, art. 3º.

(...)

ANEXO I

MACROUNIDADE UNIDADES VINCULADAS INDICADAS
PELOS GESTORES(AS)
SGP GAB-SGP, NGP, COTEC, SEJUPE, SEDIR, SEAPREV, COPES, SEINF,
SECOF, SEPATI, SEPAGE, COEDE, SEDES, EFAS, SEREDE, COASA,
SEDAS e SEBEN.
SJU GAB-SJU, ASRIP, COAPRO, ASSAN2, ASJURIS e ASCEP, SEAPRO1,
SEAPRO2, SEAPRO3 e SEPUJ.
SGA GAB-SGA, SEGEA, SEGEP, SEPEX, COGELIC, SECONT, SEAQUI e SELIC
/NUP
SPL GAB-SPL, COELE, SEPEL, SEGEL, COPEG, SESTAT, SEGOVE, SEGEPRO
e SEPLANE
SCR GAB-CRE, COAJUC, SECAU, SEPRO, SECOD, COSCAD, SERSE e SEORZE
SPR ASSAD, ASSJUP, ASSPR, ASGEP, COJUR, ASSAN1, SEPROC, SESPJE,
ASSINC, ASSGSI e NPP
STI GAB-STI, SEAGG, COSUP, SEQUIP, SESAU, SEINFRA, SEDESC1 e
SEDESC2
SGS GAB-SGS; COMANP, SEPROB, SEMAC, SEMAI, SEADIN, SEAC e SEMAV
DG ASSESD, ASJUR1 e ASJUR2
SGPRE ASSGPRE, ASSZE, ASSEGIN, ASCER e ASCOM
GABDES 1 a 5 Não se aplica.
ASSCR Não se aplica.
EJE SESTE e SEPRI

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 226, de 19/11/2025, p. 23-24.

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