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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 894, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão Integrado 2025 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN) TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024, atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do relatório de gestão;

CONSIDERANDO as informações contidas no SEI n.º 0019184-77.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão Integrado 2025, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2025.

Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);

II - Secretaria da Presidência (SPR);

III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);

IV - Secretaria Judiciária (SJU);

V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

VII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

IX - Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);

X - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

XI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

XII - Ouvidoria (OUV);

XIII - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);

XIV - Comissão Permanente de Ética (CPE).

Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.

Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a) substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão grupo de trabalho conforme ANEXO I.

Art. 4º As atividades atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2025 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.

Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.

Art. 6º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da COPEG, com o auxílio das unidades que a compõem, sem prejuízo das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.

Art. 7º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestará apoio à COPEG na elaboração do design gráfico do Relatório de Gestão Integrado.

Art. 8º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do grupo de trabalho disposto no art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.

§1º O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.

§2º A COPEG manterá a Presidência informada sobre o regular andamento dos trabalhos, conforme atividades e datas previstas no ANEXO II desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I da Portaria 894/2025 - GRUPO DE TRABALHO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 227 de 24/11/2025, p. 3-7.

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