
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 919, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante no SEI nº 0018409-62.2025.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto da Resolução TSE nº 23.673 e da Resolução TSE nº 23.736,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar medidas administrativas preparatórias aos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Antônio Gomes Rolemberg;
II - Claudeci Passos de Sena;
III - Fernanda Portela Ferreira;
IV - Lorena Carneiro Freire;
V - Sarita Mabel de Andrade Bastos;
VI - Silvana Matos Sampaio Caldas;
VII - Tiago de Mello Cintra;
VIII - Vanessa Rosa Silva.
Art. 3º A Presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Silvana Matos Sampaio Caldas, que será substituída pela servidora Fernanda Portela Ferreira, em seus impedimentos, ausências e afastamentos.
Art. 4º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 5º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia 12 de dezembro de 2025, plano de ação contendo cronograma de atuação com procedimentos pormenorizados.
Art. 6º A comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 15 de cada mês, relatórios parciais contendo as providências até então adotadas, por meio de SEI criado para tal fim.
Parágrafo único. O primeiro relatório parcial deverá ser apresentado até o dia 19 de dezembro de 2025.
Art. 7º Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar à Presidência relatório analítico conclusivo das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos.
Art. 8º O plano de ação, os relatórios parciais e o relatório conclusivo deverão ser assinados por todos(as) os(as) membros(as) da comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 232 de 28/11/2025, p. 6 e 7.

