
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 955, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa, para os(as) servidores(as), seus dependentes, e pensionistas deste Tribunal, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), em virtude da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO);
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0019377-92.2025.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para os(as) servidores(as), seus dependentes, e pensionistas deste Tribunal, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), a serem pagos aos mencionados beneficiários, por faixa etária.
Parágrafo único. É condição para a obtenção do reembolso constante do caput a comprovação do pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Resolução Administrativa TRE-BA nº 11, de 27 de setembro de 2006, alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-BA nº 503, de 31 de julho de 2025, publicada no DJE de 05 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
ANEXO
VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA
A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025
SERVIDORES(AS)/ATIVOS(AS)/INATIVOS(AS)/ PENSIONISTAS
FAIXA ETÁRIA |
VALOR RAM COM REAJUSTE (10%) A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025 |
0-18 |
R$ 859,94 |
19-23 |
R$ 877,15 |
24-28 |
R$ 894,68 |
29-33 |
R$ 912,59 |
34-38 |
R$ 930,84 |
39-43 |
R$ 958,76 |
44-48 |
R$ 987,52 |
49-53 |
R$ 1.119,00 |
54-58 |
R$ 1.183,84 |
59 OU MAIS |
R$ 1.325,91 |
DEPENDENTES
FAIXA ETÁRIA |
VALOR RAM COM REAJUSTE (10%) A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025 |
0-18 |
R$ 429,97 |
19-23 |
R$ 442,87 |
24-28 |
R$ 456,15 |
29-33 |
R$ 469,84 |
34-38 |
R$ 512,12 |
39-43 |
R$ 558,23 |
44-48 |
R$ 608,46 |
49-53 |
R$ 669,31 |
54-58 |
R$ 736,23 |
59 OU MAIS |
R$ 859,94 |
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 237 de 10/12/2025, p. 6 e 7.

