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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 955, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Fixa, para os(as) servidores(as), seus dependentes, e pensionistas deste Tribunal, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), em virtude da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0019377-92.2025.6.05.8000. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fixar, para os(as) servidores(as), seus dependentes, e pensionistas deste Tribunal, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), a serem pagos aos mencionados beneficiários, por faixa etária.

Parágrafo único. É condição para a obtenção do reembolso constante do caput a comprovação do pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Resolução Administrativa TRE-BA nº 11, de 27 de setembro de 2006, alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-BA nº 503, de 31 de julho de 2025, publicada no DJE de 05 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. 

 

ANEXO

VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA

A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

 

SERVIDORES(AS)/ATIVOS(AS)/INATIVOS(AS)/ PENSIONISTAS

FAIXA ETÁRIA

VALOR RAM COM REAJUSTE (10%)

A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

0-18

R$ 859,94

19-23

R$ 877,15

24-28

R$ 894,68

29-33

R$ 912,59

34-38

R$ 930,84

39-43

R$ 958,76

44-48

R$ 987,52

49-53

R$ 1.119,00

54-58

R$ 1.183,84

59 OU MAIS

R$ 1.325,91

 

 

DEPENDENTES

FAIXA ETÁRIA

VALOR RAM COM REAJUSTE (10%)

A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

0-18

R$ 429,97

19-23

R$ 442,87

24-28

R$ 456,15

29-33

R$ 469,84

34-38

R$ 512,12

39-43

R$ 558,23

44-48

R$ 608,46

49-53

R$ 669,31

54-58

R$ 736,23

59 OU MAIS

R$ 859,94

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 237 de 10/12/2025, p. 6 e 7.

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