
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 977, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário no Primeiro Grau de jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia durante o recesso forense 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 25, de 28 de novembro de 2025 e,
Considerando o SEI nº 0025939-54.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o período do recesso forense 2025/2026, dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Dias 22 e 23.12.2025, das 13h às 18h.
Juiz(a) Eleitoral Plantonista: Tardelli Cerqueira Boaventura
Servidor (a): Ana Tereza Menezes Oliveira
Juiz(a) Eleitoral Substituto(a): Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Dia 26.12.2025, 8h às 13h.
Juiz(a) Eleitoral Plantonista: Tardelli Cerqueira Boaventura
Servidor (a): Gabriela Pontes Almeida Teixeira
Juiz(a) Eleitoral Substituto(a): Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Dias 29 e 30.12.2025, das 13h às 18h.
Juiz(a) Eleitoral Plantonista: Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Servidor (a): Daiane Rocha da Silva Teixeira
Juiz(a) Eleitoral Substituto(a): Tardelli Cerqueira Boaventura
Dia 02/01/2026, das 8h às 13h.
Juiz(a) Eleitoral Plantonista: Tardelli Cerqueira Boaventura
Servidor (a): Fábio Júlio Lemos Calazans
Juiz(a) Eleitoral Substituto(a): Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Dias 05 e 06.01.2026, das 13h às 18h.
Juiz(a) Eleitoral Plantonista: Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Servidor (a): Hercília Boaventura Barros
Juiz(a) Eleitoral Substituto(a): Tardelli Cerqueira Boaventura
Art. 2° A jurisdição do(a) Juiz Eleitoral(a) plantonista exaure-se no encerramento do plantão, conforme horários previstos no art. 1º, §2º, da Resolução Administrativa nº 25/2025.
Art. 3° O contato com o(a) servidor(a) plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 3373-7050.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 242 de 17/12/2025, p. 20 e 21.

