
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA N° 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no subitem 9.4 do Acórdão nº 7470/2025 - TCU - 1ª Câmara e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0018878-11.2025.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 23, caput e § 4º, e art. 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, § 4º, art. 74, inciso II, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a SINALVA MARIA RAMOS CUNHA SOUZA, a partir de 18/4/2024, data do requerimento, em razão do óbito, ocorrido em 12/8/2023, de seu cônjuge, Dirvan Silveira Guimarães Souza, ex-servidor inativo deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-BA nº 905, de 24/11/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 2, página 61, edição de 25/11/2025, bem como a Portaria nº 470, de 06/05/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 2, página 58, edição de 08/05/2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATA NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 15, Seção 2, de 22/01/2026, p. 58.

