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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 101, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui equipe de apoio à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, visando à análise documental, referente à concessão de adicionais de qualificação, nos termos da Lei nº 15.292/2025 e da Portaria Conjunta nº 1/2026.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0002365-31.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de apoio à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, visando à análise documental referente à concessão de adicionais de qualificação aos(às) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei nº 15.292/2025 e da Portaria Conjunta nº 1/2026.

Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):

I - Manoela Farhá Mascarenhas Moraes;

II - Rosângela Santana dos Reis;

III - Mara Rosita Pinheiro;

IV - Christiany Teixeira Suzart;

V - Isabelle Marie Brust;

VI - Luzia Rebouças Prisco Teixeira;

VII - Stefânia Rocha Moura;

VIII - Petrucio de Lima Belo;

XI - Tatiana Costa de Oliveira;

X - Simone Britto Sena Gomes;

XI - Aline Roberta Couto Reis;

XII - Paula Rodamilans Jatahy Fonseca;

XIII - Adriana Silva Araujo Ferreira;

XIV - Cristiane Lima Silveira;

XV - Maria Carolina Prado Medrado;

XVI - Tiago Pereira Mimoso;

XVII - Manuela Gomes da Silva;

XVIII - Lívia Maria Passos Lobo;

XIX - Kalyanna Pinto Neves;

XX - Jane Laryssa Mota Souza;

XXI - Jamile Fernandes Gomes;

XXII - Elani Sales Santos;

XXIII - André Rodrigues Wagmacker Santiago;

XXIV - Danilo Almeida Pereira;

XXV - Anne Brito Santana;

XXVI - Valéria Cardoso Souza;

XXVII - Carla dos Prazeres Bramont.

Art. 3º Caberá à servidora Manoela Farhá Mascarenhas Moraes a coordenação do grupo de trabalho, competindo-lhe prestar as orientações e acompanhar o desenvolvimento das atividades e, em seus afastamentos legais e ocasionais, ao(à) seu(sua) substituto(a).

Art. 4º Os(as) servidores(as) lotados(as) nos cartórios eleitorais do Interior desenvolverão os trabalhos presencialmente nas respectivas unidades de lotação.

Art. 5º Os(as) servidores(as) prestarão apoio no horário oposto à jornada ordinária.

§1º Excetuam-se do disposto no caput os(as) servidores(as) que laboram em regime de trabalho remoto, de trabalho híbrido, de teletrabalho ou em condições especiais de trabalho.

§2º As atividades deverão ser efetuadas sem prejuízo àquelas desempenhadas nas respectivas unidades de lotação.

Art. 6º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, limitada a 60 (sessenta) horas mensais, até o dia 17 de abril de 2026, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência.

§1º Havendo distintas autorizações de prestação de serviço extraordinário dentro do mês, no primeiro dia útil após o fechamento da frequência, o(a) servidor(a) deverá solicitar ao Presidente do Tribunal o reconhecimento da diferença entre o total das horas registradas pela Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) e as horas autorizadas para prestação de serviço extraordinário, até o limite de 30 (trinta) horas.

§2º O(a) servidor(a) deverá instruir o processo a que se refere o parágrafo anterior com as certificações, pelas chefias imediatas das unidades onde prestou o serviço extraordinário, da imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhá-lo preliminarmente à SECOF.

§3º É vedada a prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) que se encontram em trabalho remoto, trabalho híbrido, teletrabalho ou em condições especiais de trabalho, em qualquer hipótese.

§4º É vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 7º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal. 

Art. 8º O prazo de atuação da equipe será até o dia 17 de abril de 2026.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação da equipe de apoio apresentar à Presidência relatório final dos trabalhos desenvolvidos, até 30 (trinta) dias contados do prazo constante do caput.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 31, de 24/02/2026, p. 5-7.

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