Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1012, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Comissão Permanente para Revisão e Elaboração do Plano de Obras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 28/2025, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 7/2026, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Regional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 652/2025;
CONSIDERANDO a Orientação SOF/TSE nº 4 e suas atualizações;
CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0002266-61.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão Permanente para Revisão e Elaboração do Plano de Obras, responsável por elaborar e revisar os planos de obras institucionais, bem como apoiar o planejamento, a priorização, a governança e o monitoramento das iniciativas de infraestrutura física da Justiça Eleitoral da Bahia.
Art. 2º A Comissão Permanente para Revisão e Elaboração do Plano de Obras terá a seguinte composição:
I – Titular da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
II – Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
III – Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial (COMANP); e
IV – Titular da Coordenadoria de Gestão de Orçamento e Custos (COGEORC).
Parágrafo único. Os membros serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) e, em seus afastamentos legais e ocasionais, pelo(a) seu(sua) substituto(a).
Art. 4º Compete à Comissão Permanente para Revisão e Elaboração do Plano de Obras:
I – elaborar o Plano de Obras do TRE-BA, com vigência de três anos, bem como revisá-lo e atualizá-lo sempre que necessário, encaminhando-o à Presidência até 15 de fevereiro, observado o planejamento estratégico institucional e as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive quanto às orientações orçamentárias aplicáveis;
II – submeter o Plano de Obras ao Conselho de Gestão, previamente ao seu encaminhamento à Presidência, a quem competirá remetê-lo ao Tribunal Pleno para apreciação;
III – providenciar a publicação do Plano de Obras aprovado e atualizado no site do TRE‑BA, inclusive na forma de extrato, e e juntar ao respectivo processo administrativo;
IV – acompanhar a execução do Plano de Obras, consolidando informações para fins de monitoramento, transparência e prestação de contas;
V – analisar as demandas de obras e consolidar as informações necessárias à priorização, conforme os critérios técnicos definidos nas normas de regência vigentes;
VI – verificar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para realização de obras, incluindo Estudo Técnico Preliminar, anteprojeto, projetos básico e executivo, disponibilidade de terreno e estimativa de custos;
VII – acompanhar indicadores de desempenho, recomendações de auditoria, planejamento orçamentário e riscos relacionados à sua área de atuação;
VIII – acompanhar alterações normativas e orientações dos órgãos de controle, propondo, quando necessário, a edição ou atualização de normativos internos ou outras medidas adequadas no âmbito de sua competência;
IX – publicar as atas das reuniões da Comissão no sítio eletrônico do Tribunal, observadas as restrições legais de proteção de dados;
X – manter registro atualizado das deliberações, documentos e análises técnicas que fundamentem o Plano de Obras e suas revisões;
XI – realizar, até o mês de março do ano subsequente, autoavaliação anual de seu desempenho, propondo ações de melhoria e encaminhando relatório à Alta Administração.
Art. 5º A Comissão Permanente para Revisão e Elaboração dos Planos de Obras constitui instância interna de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com natureza consultiva e propositiva, observadas as disposições da Resolução Administrativa TRE-BA nº 28/2025.
Art. 6º. Caberá à Comissão adotar as seguintes medidas para garantir a continuidade de suas ações, o acompanhamento pela gestão e a aferição dos resultados programados:
I – reunir-se, mediante convocação de seu Presidente ou substituto, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por semestre, lavrando-se ata de cada reunião, a qual será publicada em área reservada ao colegiado no sítio do Tribunal na internet;
II – elaborar e encaminhar à Alta Administração, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, Plano de Ação para o exercício subsequente;
III – apresentar à Alta Administração, até o último dia útil do mês de março de cada ano, Relatório Analítico de Atividades referente ao exercício anterior, contendo autoavaliação do desempenho da Comissão e proposição de ações de melhoria.
Parágrafo único. Observadas as restrições legais de sigilo, as atas, planos de ação, relatórios e demais documentos pertinentes deverão ser disponibilizados em espaço próprio no sítio eletrônico do Tribunal, em observância aos princípios da transparência e accountability.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 69, de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMANN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 124, de 06/07/2026, p. 7-9