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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1054, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria TRE-BA nº 346, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre o controle de acesso, a circulação, a permanência de pessoas e o uso de documento de identificação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte (Resolução Administrativa TRE-BA nº 01, de 27 de abril de 2017), e tendo em vista o constante no SEI nº 0005134-12.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º da Portaria TRE-BA nº 346, de 20 de maio de 2025.

Art. 2º A Portaria TRE-BA nº 346, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A O ingresso de visitantes frequentes nas dependências do TRE-BA depende de prévio credenciamento perante a Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN).

§ 1º Considera-se visitante frequente, para os fins deste artigo, a pessoa estranha ao quadro funcional do Tribunal cujo ingresso se dê de modo recorrente, em razão de propósito específico e legítimo, distinto daqueles que motivam a presença habitual de servidoras e servidores, magistradas e magistrados, colaboradoras e colaboradores, advogadas e advogados, partes ou
demais usuárias e usuários do serviço público judicial.

§ 2º O credenciamento de que trata o caput ostenta caráter precário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ser cancelado a qualquer tempo, mediante ato da ASSEGIN, sem que disso resulte direito subjetivo do credenciado à manutenção do acesso.

§ 3º O credenciamento não terá prazo de validade fixo, sujeitando-se a reavaliação periódica e ao
controle de fluxo pela ASSEGIN.

§ 4º O credenciamento não gera vínculo funcional, contratual ou de qualquer outra natureza entre o credenciado e o Tribunal.

§ 5º O procedimento de credenciamento, os requisitos para o seu deferimento, a forma de identificação dos credenciados, as áreas de circulação autorizadas, as hipóteses e o procedimento de suspensão e descredenciamento, bem como as normas relativas à proteção de dados pessoais, serão disciplinados em Procedimento Operacional Padrão editado pela ASSEGIN." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 126, de 08/07/2026, p. 4

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