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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1106, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Convoca servidores dos Cartórios Eleitorais para participação no 2º Teste de Desempenho da Totalização (TDTOT2026-II), estabelece diretrizes de compensação, autoriza a prestação de serviço extraordinário e dá outras providências.

Tornada sem efeito pela Portaria nº 1145/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 101/2026 do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de testes destinados à avaliação da capacidade e do desempenho dos sistemas eleitorais e da infraestrutura adjacente, responsáveis pela transmissão, recepção, totalização e divulgação dos resultados,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades abaixo relacionadas deverão participar do 2º Teste de Desempenho da Totalização - TDTOT2026-II:

I - Diretoria-Geral (DG);
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e Eleições (SPL);
IV - Comissão Permanente de Totalização das Eleições;
V - Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia.

§1º Os gestores das unidades da Secretaria do Tribunal devem convocar servidores suficientes para a realização do 2º Teste de Desempenho da Totalização - TDTOT2026-II.

§2º Os Titulares das unidades da Secretaria do Tribunal estão convocados a participarem 2º Teste de Desempenho da Totalização - TDTOT2026-II.

§3º Devem participar do 2º Teste de Desempenho da Totalização - TDTOT2026-II ao menos dois servidores efetivos lotados nos Cartório Eleitoral.

§4º Fica autorizada a participação de servidores requisitados apenas na hipótese de não haver servidores efetivos suficientes nos termos do §3º.

§5º A participação nas atividades previstas no caput deverá observar o seguinte cronograma, sem prejuízo da realização de atividades correlatas anteriores e posteriores aos horários abaixo relacionados, inclusive o término do evento:

I - dia 30/06/2026:
a) Unidades da Secretaria do Tribunal: 9h às 11:30h e 13h às 15h30;
b) Cartórios Eleitorais: das 13h às 15h30.

II - dia 02/07/2026:
a) Unidades da Secretaria do Tribunal: 9h às 11:30h e 13h às 15h30;
b) Cartórios Eleitorais: das 13h às 15h30.

III - dia 03/07/2026:
a) Unidades da Secretaria do Tribunal: 9h às 11:30h e 13h às 15h30;
b) Cartórios Eleitorais: das 13h às 15h30.

Art. 2º Os(As) servidores(as) litados nos Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia que participarem integralmente das atividades do TDTOT2026-II farão jus ao crédito de 30 (trinta) horas em banco de horas.

§ 1º O cômputo das horas previstas no caput será efetuado em banco de horas somente após a certificação, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da efetiva participação da respectiva zona eleitoral nas atividades.

§ 2º O saldo de horas decorrente da participação no teste em apreço terá utilização exclusiva no período compreendido entre 07 de janeiro de 2027 e 19 de dezembro de 2027, vedado o pagamento.

Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário aos(às) servidores(as) envolvidos(as) no aludido teste, nos limites abaixo relacionados, para registro em banco de horas:

I - 30/06/2026: 2 (duas) horas;
II - 02/07/2026: 10 (dez) horas;
III - 03/07/2026: 2 (duas) horas.

Parágrafo único. A prestação do serviço extraordinário e o respectivo registro em banco de horas deverão observar estritamente a Resolução Administrativa n.º 3/2014.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 119, de 25/06/2026, p. 1-3.

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