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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1145, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 101/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, protocolizado no SEI nº 0012627-40.2026.6.05.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de testes destinados à avaliação da capacidade e do desempenho dos sistemas eleitorais e da infraestrutura adjacente, responsáveis pela transmissão, recepção, totalização e divulgação dos resultados,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades abaixo relacionadas deverão participar do 2º Teste de Desempenho da Totalização - TDTOT2026-II:

I - Diretoria-Geral (DG);

II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e Eleições (SPL);

IV - Comissão Permanente de Totalização das Eleições;

V - Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia.

§1º Os titulares das unidades da Secretaria do Tribunal relacionadas nos incisos II e III estão convocados a participarem do 2º Teste de Desempenho da Totalização – TDTOT2026-II, devendo, ainda, indicar servidores suficientes para a referida atividade.

§2º Devem participar do 2º Teste de Desempenho da Totalização – TDTOT2026-II ao menos cinco integrantes da Comissão Permanente de Totalização das Eleições.

§3º Deve participar do 2º Teste de Desempenho da Totalização – TDTOT2026-II ao menos um servidor, preferencialmente efetivo, lotado no Cartório Eleitoral.

§4º Fica autorizada a participação de servidores requisitados apenas na hipótese de não haver servidores efetivos suficientes nos termos do §3º.

§5º Não será exigida a participação de servidores com período de férias iniciando ou concluindo entre os dias 01 e 06/07/2026.

§6º A participação nas atividades previstas no caput deverá observar o seguinte cronograma, sem prejuízo da realização de atividades correlatas anteriores e posteriores aos horários abaixo relacionados, inclusive o término do evento:

I - dia 30/06/2026:

a) Unidades da Secretaria do Tribunal: 9h às 11:30h e 13h às 15h30;

b) Cartórios Eleitorais: das 13h às 15h30.

II - dia 02/07/2026:

a) Unidades da Secretaria do Tribunal: 9h às 11:30h e 13h às 15h30;

b) Cartórios Eleitorais: das 13h às 15h30.

III - dia 03/07/2026:

a) Unidades da Secretaria do Tribunal: 9h às 11:30h e 13h às 15h30;

b) Cartórios Eleitorais: das 13h às 15h30.

Art. 2º Os(As) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia que participarem integralmente das atividades do TDTOT2026-II farão jus ao crédito de 30 (trinta) horas em banco de horas.

§ 1º O cômputo das horas previstas no caput será efetuado em banco de horas somente após a certificação, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da efetiva participação da respectiva zona eleitoral nas atividades.

§ 2º O saldo de horas decorrente da participação no teste em apreço terá utilização exclusiva no período compreendido entre 07 de janeiro de 2027 e 19 de dezembro de 2027, vedado o pagamento.

Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário aos(às) servidores(as) envolvidos(as) no aludido teste, nos limites abaixo relacionados, para registro em banco de horas:

I - 30/06/2026: 2 (duas) horas;

II - 02/07/2026: 10 (dez) horas;

III - 03/07/2026: 2 (duas) horas.

Parágrafo único. A prestação do serviço extraordinário e o respectivo registro em banco de horas deverão observar estritamente a Resolução Administrativa n.º 3/2014.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria TRE-BA nº 1106, de 19 de junho de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de junho de 2026.

 

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 123, de 01/07/2026, p. 4

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