Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1208, DE 10 DE JULHO DE 2026
Suspende pagamento de proventos de aposentado em razão de ausência de recadastramento anual obrigatório.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º e §§ 2º e 3º, do art. 24, da Portaria da Presidência nº 401, de 12 de agosto de 2021 e considerando o constante do processo SEI nº 0015171-69.2024.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria de HENRIQUE LUIZ LOPES QUINTANILHA, matrícula nº 3094-984, a partir da folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, em razão de ausência de recadastramento anual obrigatório.
Art. 2º O restabelecimento do pagamento dos referidos proventos de aposentadoria somente ocorrerá após a finalização do procedimento de atualização cadastral, perante a Seção de Benefícios (SEBEN), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos moldes prescritos na Portaria da Presidência nº 401/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 142, Seção 2, de 30/07/2026, p.80