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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1208, DE 10 DE JULHO DE 2026

Suspende pagamento de proventos de aposentado em razão de ausência de recadastramento anual obrigatório.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º e §§ 2º e 3º, do art. 24, da Portaria da Presidência nº 401, de 12 de agosto de 2021  e considerando o constante do processo SEI nº 0015171-69.2024.6.05.8000, resolve:

Art. 1º Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria de HENRIQUE LUIZ LOPES QUINTANILHA, matrícula nº 3094-984, a partir da folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, em razão de ausência de recadastramento anual obrigatório.

Art. 2º O restabelecimento do pagamento dos referidos proventos de aposentadoria somente ocorrerá após a finalização do procedimento de atualização cadastral, perante a Seção de Benefícios (SEBEN), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos moldes prescritos na Portaria da Presidência nº 401/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 142, Seção 2, de 30/07/2026, p.80

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