Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1250, DE 22 DE JULHO DE 2026
Institui equipe de apoio à Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários nas atividades afetas ao registro de candidaturas das Eleições 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0008070-44.2025.6.05.8000 e no SEI nº 0014742-34.2026.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio à Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP) nas atividades afetas ao registro de candidaturas das Eleições 2026.
Art. 2º Compõem a equipe apoio os(as) seguintes servidores(as):
I - Anne Brito Santana;
II - Fernanda Ramos de Miranda;
II - Cláudia Nascimento Costa; (Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
III - Fernanda Ramos de Miranda; (Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
IV - Milena Schleu Sarraf;
IV - Jeane de Mello Góes; (Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
V - Maria das Graças Pinto de Almeida;
V - Lucas Carvalho dos Anjos; (Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
VI - Maria das Graças Pinto de Almeida; (Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
VII - Sidnex Aragão Santos.
VII - Milena Cristina Melo Muniz; Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
VIII - Milena Cristina Melo Muniz; (Redação dada pela Portaria nº 1345/2026)
VIII - Milena Schleu Sarraf; Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
IX - Cláudia Nascimento Costa; (Redação dada pela Portaria nº 1345/2026)
IX - Sidnex Aragão Santos; Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
X - Tereza Raquel Ferreira Alves. (Redação dada pela Portaria nº 1345/2026)
Art. 2º Compõem a equipe apoio os(as) seguintes servidores(as): (Redação dada pela Portaria nº 1427/2026)
I - Anne Brito Santana;
II - Cláudia Nascimento Costa;
III - Fernanda Ramos de Miranda;
IV - Jeane de Mello Góes;
V - Lucas Carvalho dos Anjos;
VI - Maria das Graças Pinto de Almeida;
VII - Milena Cristina Melo Muniz;
VIII - Milena Schleu Sarraf;
IX - Sidnex Aragão Santos;
X - Tereza Raquel Ferreira Alves
Art. 3º A equipe de apoio atuará em processos da classe RCAND (Registro de Candidaturas).
Art. 4º A Coordenação dos trabalhos competirá ao(à) titular da CORIP e, nos afastamentos legais e ocasionais, ao(a) seu(sua) substituto(a).
Art. 5º Os(as) membros(as) da equipe atuarão no período de 20 de julho de 2026 até o segundo turno, se houver, sem prejuízo das atividades desempenhadas nas suas unidades de lotação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 146, de 29/07/2026 pg.3-4