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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1444, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Convoca servidores(as) para participação do Teste Integrado do Ocorre JE - TINTOCOR2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 141/2026 do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de simular o fluxo de trabalho do dia da eleição para avaliar o comportamento do sistema Ocorre JE sob condições de intenso acesso simultâneo,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades abaixo relacionadas deverão participar do Teste Integrado do Ocorre JE (TINTOCOR2026), na modalidade remota, a ser realizado no dia 3 de setembro de 2026, das 9h às 17h:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

II - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e Eleições (SPL);

III - Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR);

VI - Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia.

§1º Os(As) titulares das unidades da Secretaria do Tribunal relacionadas nos incisos I e II estão convocados a participarem do Teste Integrado do Ocorre JE - TINTOCOR2026.

§2º Deverão participar do Teste Integrado do Ocorre JE - TINTOCOR2026 ao menos um(uma) servidor(a), preferencialmente efetivo(a), lotado(a) no Cartório Eleitoral.

§3º Caso entenda pertinente, a zona eleitoral poderá acrescer a participação de outros(as) servidores(as), desde que não comprometa o regular funcionamento da unidade cartorária.

Art. 2º As inscrições deverão ser feitas até 31 de agosto de 2026 por meio do link https://formscloud.microsoft/r/673XpU3yh.

Art. 3º O cartório eleitoral deverá registrar ao menos três ocorrências por zona no Ocorre JE, além de uma ocorrência utilizando o chatbot Olívio, se houver.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 175, de 27/08/2026, p.9

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