Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1448, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria TRE-BA n.º 346, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre o controle de acesso, a circulação, a permanência de pessoas e o uso de documento de identificação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos IV, XXVI e XXVII, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1, de 27 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA n.º 346, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre o controle de acesso, a circulação, a permanência de pessoas e o uso de documento de identificação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 7, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 32, de 22 de julho de 2026, que promoveu alteração na estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sem aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 26 da Portaria TRE-BA n.º 346, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ....................................................................................
§ 2º O acesso de profissionais de imprensa às dependências do TRE-BA está sujeito à identificação, cadastro, registro de entrada e saída, inspeção de segurança e uso de adesivo de identificação, nos termos do art. 23, devendo os agentes de portaria informar imediatamente apresença do profissional à Coordenadoria de Comunicação Social - CCOM, a quem incumbirá a recepção, o acompanhamento em suas atividades profissionais e o atendimento às suas demandas". (NR)
Art. 2º O art. 27 da Portaria TRE-BA n.º 346, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Os dados necessários à emissão do crachá de identificação funcional a ser entregue pela ASSEGIN ao(à) servidor(a) e ao(à) estagiário(a) serão extraídos diretamente do Sistema de Emissão de Crachá - SIEC, disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de agosto de 2026.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 194, de 15/09/2026, p. 3.