Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1456, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa a composição do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0016413 92.2026.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 39/2026;
CONSIDERANDO o constante do SEI nº 0016650-29.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I - Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;
II - Titular da Chefia da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral;
III - Titular da Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade;
IV - Titular da Assessoria de Relações Institucionais;
V - Titular da Coordenadoria de Comunicação Social;
VI - Titular da Seção de Orientação e de Processos Originários;
VII - Rute dos Santos Pereira;
VIII - Fernanda Portela Ferreira;
IX - Janiere Portela Leite Paes
X - Carolina Guerreiro de Bomfim.
Art. 2º A coordenação do Núcleo será exercida pelo(a) titular da Chefia da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV), e em seus afastamentos legais e ocasionais, pelo(a) titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 3º O grupo de trabalho poderá solicitar informações e apoio técnico às demais unidades do Tribunal, podendo, inclusive, fixar prazos para atendimento das demandas necessárias à execução de suas atividades.
Art. 4º A Coordenação do Núcleo deverá apresentar:
I - plano de ação, no prazo de até 8 (dias) dias, contado da publicação desta Portaria, relativo às atuação no ano de 2026;
II - plano de ação do ano subsequente, até o último dia do mês de novembro do ano anterior;
III - relatório analítico anual dos trabalhos desenvolvidos, contendo a avaliação das ações realizadas e propostas de aprimoramento, devendo considerar, inclusive, eventuais diretrizes e recomendações para expansão das ações, até o último dia útil do mês de novembro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 185, de 06/09/2026, p. 4.