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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 212, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Institui equipe de cooperação visando ao apoio no processamento de processos judiciais eletrônicos no acervo do 1º grau de jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;

CONSIDERANDO que de acordo com os Indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estampado no Anexo I da Resolução CNJ n.º 76, de 12 de maio de 2009, o Índice de Atendimento à Demanda visa verificar se o órgão foi capaz de baixar processos pelos menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos, sendo o ideal que esse indicador sempre permaneça superior a 100%, para evitar aumento dos casos pendentes de conhecimento e execução;

CONSIDERANDO que para que o processo seja considerado baixado na unidade e saia da situação de "casos pendentes", precisa estar em fase processual que comande movimentos de baixa definitiva, redistribuição, evolução de classe processual ou remessa;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n.º 471/2025 que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano 2026 e que as unidades de 1º Grau estão em uma crescente de recebimento de casos novos de conhecimento e execução, o que pode prejudicar o desempenho do IAD no 1º Grau;

CONSIDERANDO a aquiescência do juiz eleitoral, como gestor direto na unidade zonal, à atuação dos(as) servidores(as) em suas respectivas unidades e a garantia de que não acarretará prejuízos ao serviço ordinário;

CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 0000502-40.2026.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação para auxílio à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.

Art. 2º Compõem a equipe cooperação os(as) servidores(as):

I - Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 26ª Zona Eleitoral;
II - Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª Zona Eleitoral;
III - Kalyanna Pinto Neves, lotada na 179ª Zona Eleitoral;
IV - Jamile Fernandes Gomes, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
V - Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 120º Zona Eleitoral;
VI - João Hélio Reale da Cruz, lotado na 202ª Zona Eleitoral;
VII - Juanil Santos Araújo, lotado na 163ª Zona Eleitoral;
VIII - Lívia Maria Passos Lobo, lotada na 52ª Zona Eleitoral;
IX - Manuela Gomes da Silva, lotada na 115ª Zona Eleitoral;
X - Maria Carolina Prado Medrado, lotada na 55ª Zona Eleitoral;
XI - Rafaela Bomfim Pereira, lotada na 74ª Zona Eleitoral;
XII - Rodrigo Loureiro de Albuquerque, lotado na 187ª Zona Eleitoral;
XIII - Gabriela Pontes Almeida Teixeira, lotada na ASSINC.

Art. 3º Compete ao(à) titular da COJUR coordenar as atividades e indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do Processo Judicial Judiciário (PJe) e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 16 de março até 30 de maio de 2026.

§1º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, no período de 16 de março a 16 de maio de 2026, executados presencialmente na sede dos respectivos cartórios eleitorais de lotação;

§2º A servidora constante no inciso XIII do art. 2º desta portaria desenvolverá as atividades presencialmente na unidade de lotação na sede deste Tribunal;

§3º O servidor constante do inciso VI do art. 2º desta portaria prestará apoio até o dia 13 de maio de 2026 e a servidora constante do inciso XI do art. 2º desta portaria prestará apoio até o dia 28 de maio de 2026;

§4º Os trabalhos serão desenvolvidos na modalidade presencial, limitado a um(a) servidor(a) por zona eleitoral, com dedicação exclusiva e na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 18 a 30 de maio de 2026.

Art. 5º Caberá aos servidores(as) designados(as) no art. 2º desta portaria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, elaborar relatório pormenorizado acerca das atividades desenvolvidas, observado o modelo a ser disponibilizado pela COJUR, o qual deverá ser inserido em processo SEI específico.

Art. 6º Fica autorizada aos servidores integrantes da equipe e aos servidores lotados na COJUR, SEPROC, SESPJE e ASSAN1, a prestação de serviço extraordinário, limitada a 40 (quarenta horas em março, de 16 a 31 de março de 2026, e limitada a 60 (sessenta) horas mensais, de 01 de abril até 30 de maio de 2025, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência.

§1º Havendo distintas autorizações de prestação de serviço extraordinário dentro do mês, no primeiro dia útil após o fechamento da frequência, o(a) servidor(a) deverá solicitar ao Presidente do Tribunal o reconhecimento da diferença entre o total das horas registradas pela Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) e as horas autorizadas para prestação de serviço extraordinário, até o limite de 30 (trinta) horas.

§2º O servidor deverá instruir o processo a que se refere o parágrafo anterior com as certificações, pelas chefias imediatas das unidades onde prestou o serviço extraordinário, da imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhá-lo preliminarmente à SECOF.

§3º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 7º Requerimento de dispensa de membro(a) da equipe somente será objeto de apreciação em havendo fatos supervenientes e mediante anuência do(a) titular da COJUR.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 45, de 16/03/2026, p. 5-7.

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