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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 294, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Institui Comissão para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que este Tribunal integra o Comitê PopRuaJud, instituído pelo Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) nº 855, de 30 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no XXIII, art. 9º da Portaria CNJ n.º 471/2025 que institui oregulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano 2026;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0024595-38.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Compete à Comissão implementar medidas voltadas para garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas em situação de rua, a inclusão cidadã e o aprimoramento da prestação
jurisdicional.

Art. 3º A Comissão funcionará como instância multinível, multissetorial e interinstitucional, com o propósito de fortalecer e promover políticas de atenção às pessoas em situação de rua, inclusive
por meio da articulação e da atuação cooperativa de seus integrantes, das demais unidades desta Justiça e das parcerias com outros órgãos e instituições.

Art. 4º Compõem a Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário
(ASSZE);
II - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
III - Claudeci Passos de Sena;
IV - Titular da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
V - Titular da Ouvidoria (OUV).

Parágrafo único. Caberá a Presidência da Comissão ao(a) titular da ASSZE, sendo substituído(a) em seus afastamentos por seu(sua) substituto legal e ocasional.

Art. 5º A Comissão deverá realizar reuniões, por meio de convocação de seu(sua) Presidente, no mínimo trimestrais.

§1º Todas as reuniões deverão ser registradas em atas, inseridas em processo específico e assinadas por todos os integrantes da comissão.

§2º O(a) integrante do grupo de trabalho que, por qualquer motivo, não puder participar de reunião convocada pela coordenação dos trabalhos deverá ser representado por seu (sua) substituto(a).

§3º As ausências de membros(as) titulares às reuniões convocadas deverão ser consignadas na ata correspondente.

Art. 6º A Comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras unidades do Tribunal para subsidiar e apoiar a execução de suas atividades.

Art. 7º Compete, ainda, à Comissão:

I - Plano de ação contendo cronograma de atuação com procedimentos pormenorizados, até o dia 08 de abril de 2026.
II - Relatório quadrimestral à Presidência, contendo o acompanhamento das ações implementadas
no período, até o quinto dia útil subsequente ao término do quadrimestre;
III - Relatório analítico conclusivo, contendo a avaliação das ações realizadas e, se for o caso, sugestões de aprimoramento, até o último dia útil do mês de novembro.

Parágrafo único. O plano de ação, os relatórios parciais e o relatório conclusivo deverão ser apresentados à Presidência do Tribunal, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) e assinados por todos(as) os(as) membros(as) da comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 55, de 30/03/2026, p. 3-4.

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